TJBA - 0001684-18.2006.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:24
Baixa Definitiva
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25/06/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 18:21
Expedição de Informações.
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31/01/2025 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 29/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MAGNAVITA RAMOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 05:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MAGNAVITA RAMOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 05:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MAGNAVITA RAMOS em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 09:59
Decorrido prazo de Paulo Sergio Magnavita Ramos em 28/11/2024 23:59.
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09/11/2024 23:14
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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09/11/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0001684-18.2006.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Fazenda Publica Do Municipio De Camacari Executado: Paulo Sergio Magnavita Ramos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001684-18.2006.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Camacari Advogado(s): EXECUTADO: Paulo Sergio Magnavita Ramos Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
04/11/2024 12:33
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2024 12:33
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2024 12:29
Expedição de sentença.
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01/11/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 09:43
Cominicação eletrônica
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01/11/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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12/09/2022 13:54
Conclusos para decisão
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27/11/2019 21:30
Devolvidos os autos
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04/11/2019 00:00
Recebimento
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04/11/2019 00:00
Remessa
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13/08/2019 00:00
Remessa
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29/05/2019 00:00
Remessa
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14/02/2019 00:00
Redistribuição
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14/06/2017 00:00
Remessa
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19/01/2017 00:00
Remessa
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19/12/2016 00:00
Remessa
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13/10/2016 00:00
Remessa
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11/10/2016 00:00
Recebimento
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02/04/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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09/11/2013 00:00
Publicação
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06/11/2013 00:00
Remessa
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06/11/2013 00:00
Mero expediente
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29/10/2013 00:00
Remessa
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25/10/2013 00:00
Remessa
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25/10/2013 00:00
Petição
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22/10/2013 00:00
Remessa
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22/10/2013 00:00
Recebimento
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19/09/2013 00:00
Remessa
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19/09/2013 00:00
Remessa
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19/09/2013 00:00
Petição
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26/08/2013 00:00
Remessa
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26/08/2013 00:00
Petição
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23/08/2013 00:00
Remessa
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23/08/2013 00:00
Remessa
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23/08/2013 00:00
Recebimento
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07/11/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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