TJBA - 8001102-81.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 17:59
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 05:15
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
04/11/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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23/10/2024 23:05
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 20:31
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:33
Expedição de intimação.
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04/03/2024 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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25/01/2024 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2023 19:45
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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03/12/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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03/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001102-81.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Henrique Cardoso Da Silva Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da R.DECISÃO, bem como da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 26/01/2024 09:30 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 21 de novembro de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente.
Dispositivo da R.DECISÃO: Ante o exposto: 1) Admito a petição inicial, diante da presença dos seus requisitos essenciais, com base no artigo 14, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995. 2) Indefiro o pedido de antecipação da tutela pretendida, pela falta dos pressupostos do artigo 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 3) Defiro o pleito de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para conferir ao réu os encargos de: a) apresentar o instrumento contratual assinado pelo autor, e os documentos que o acompanham; b) demonstrar que a celebração do negócio baseou-se em manifestação de vontade do autor livre, consciente e devidamente esclarecida acerca da natureza e da forma de execução do contrato. 4) Agende-se audiência de conciliação, nos termos dos artigos 16 e 22 da Lei de nº 9.099/1995. 5) Cite-se o(a) ré(u) para comparecer à assentada, representado(a) por preposto com poderes para transigir, sob pena de revelia, ex vi do artigo 20 da Lei de nº 9.099/1995, observando-se que “É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa” [Enunciado de nº 98 do FONAJE]. 6) Havendo acordo, façam-se os autos conclusos para homologação [Lei de nº 9.099/1995, Art. 22, §1º]. 7) Não havendo acordo, digam as partes, na própria audiência conciliatória, se têm interesse na produção de prova oral em audiência de instrução. 8) Em caso positivo, designe-se audiência de instrução, oportunidade em que o(a) ré(u) poderá oferecer contestação [Enunciado de nº 10 do FONAJE]. 9) Não havendo requerimento de prova oral, intime-se o(a) ré(u), na própria audiência de conciliação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, conteste a demanda e apresente as provas que entender pertinentes. 10) Expirado o prazo de resposta, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento imediato do mérito, com arrimo no artigo 355 do Código de Processo Civil. 11) Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/11/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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30/10/2023 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/10/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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