TJBA - 8000064-96.2024.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000064-96.2024.8.05.0233 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Felipe Autor: Alberto Marcelo Caldas Borba Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927) Autor: Marcia Maria Barbosa Caldas Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927) Reu: Planserv - Planejamento E Servicos Gerais Ltda - Epp Reu: Estado Da Bahia Intimação: INTIMAÇÃO do advogado JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA40927), para acostar aos autos mensalmente, no prazo de 01 ano, os respectivos comprovantes e notas fiscais relativos à prestação de conta dos serviços, "a partir do mês de agosto de 2024", conforme DESPACHO proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000064-96.2024.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: ALBERTO MARCELO CALDAS BORBA e outros Advogado(s): JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA40927) REU: PLANSERV - PLANEJAMENTO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
A parte ré providenciou o depósito de R$ 26.136,00 (vinte e seis mil cento e trinta e seis reais) para custeio de para custeio do material SONDAS URETRAIS HIDROFÍLICAS LUBRIFICADAS ESTÉREIS, sendo suficiente para atender a 01 ano de tratamento.
Manifestou-se nos termos que seguem: "Para liberação da quantia depositada, a parte Autora deverá ser advertida a: a) adquirir o medicamento, bem ou serviço pelo menor preço de mercado (comprovar cotação - ao menos 3 orçamentos); b) encaminhar para o e-mail "[email protected]", a prestação de contas, mediante juntada da nota fiscal e do discriminativo e/ou conta hospitalar (em caso de procedimento cirúrgico) no prazo máximo de 10 dias após o recebimento do valor depositado; c) no caso de tratamento contínuo, apresentar relatório médico e prescrição atualizados a cada 6 meses, a fim de comprovar a permanência da necessidade do tratamento, nos termos do Enunciado nº 02 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde - FONAJUS".
Expeça-se o alvará no valor de na forma requerida para liberação do valor R$ 26.136,00 (vinte e seis mil cento e trinta e seis reais) com vencimento de 01 ano, em favor da parte Autora, devendo apresentar a respectiva nota fiscal no prazo de 10 dias referente à prestação do serviço do período, bem como providenciar as diligências requeridas pela Fazenda Pública na forma acima transcrita.
Ademais, deverá a parte autora acostar aos autos mensalmente, no prazo de 01 ano, os respectivos comprovantes e notas fiscais relativos à prestação de conta dos serviços.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 04/07/2024 14:40:07 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 451417406 24070414400723400000435524521 -
30/10/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
22/04/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
09/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 12:28
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000845-36.2021.8.05.0165
Carmosina de Jesus Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2021 22:43
Processo nº 8004538-04.2022.8.05.0000
Marcelo Carneiro de Almeida Pinho
Corregedor Geral da Policia Miliitar da ...
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2024 20:53
Processo nº 8004538-04.2022.8.05.0000
Marcelo Carneiro de Almeida Pinho
Estado da Bahia
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2025 09:15
Processo nº 8002015-30.2024.8.05.0006
Jw - Construcao e Servicos de Locacao Lt...
Municipio de Amargosa
Advogado: Caio Barbosa Freitas Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2024 17:42
Processo nº 8065009-15.2024.8.05.0000
Yuri Oliveira Tupinamba
Juiz de Direito de Paulo Afonso 1ª Vara ...
Advogado: Thyago Freitas Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 12:43