TJBA - 8004894-84.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 09:41
Expedição de intimação.
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31/07/2025 09:39
Expedição de citação.
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31/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:17
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 15/04/2025 10:50 em/para 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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25/04/2025 11:15
Juntada de Termo de audiência
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004894-84.2021.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Eunice Moreira Fernandes Advogado: Vanessa Maria Teixeira Aguiar (OAB:BA46016) Requerido: Eurides Moreira Fernandes Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004894-84.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: EUNICE MOREIRA FERNANDES Advogado(s): VANESSA MARIA TEIXEIRA AGUIAR (OAB:BA46016) REQUERIDO: EURIDES MOREIRA FERNANDES Advogado(s): DESPACHO Vistos, Designo a audiência, a ser realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, conforme pauta, a fim de que seja feita entrevista, na forma do artigo 751 do novo Código de Processo Civil, devendo ficar ciente de que terá o prazo de 15 dias úteis para impugnar o pedido de interdição, a contar da data da entrevista, sendo que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial.
Deve o curatelando ser submetido a perícia médica, com resposta aos quesitos de praxe deste Juízo.
Intime-se a requerente, através de seus patronos, para juntar aos autos, até a data da audiência, certidão de antecedentes criminais e atestado médico de higidez física e mental em seu nome; bem como certidão de óbito do esposo da Curatelanda e anuência dos demais filhos desta ao pleito inicial, com os respectivos documentos de identificação.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 15 de outubro de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
07/03/2025 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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26/02/2025 17:20
Juntada de Petição de 8004894_84.2021.8.05.0274_aud
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24/02/2025 11:34
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 15/04/2025 10:50 em/para 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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24/02/2025 11:33
Expedição de citação.
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24/02/2025 11:27
Expedição de intimação.
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24/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:28
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004894-84.2021.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Eunice Moreira Fernandes Advogado: Vanessa Maria Teixeira Aguiar (OAB:BA46016) Requerido: Eurides Moreira Fernandes Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004894-84.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: EUNICE MOREIRA FERNANDES Advogado(s): VANESSA MARIA TEIXEIRA AGUIAR (OAB:BA46016) REQUERIDO: EURIDES MOREIRA FERNANDES Advogado(s): DESPACHO Vistos, Ouça-se o Ministério Público.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 06 de agosto de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
04/11/2024 11:40
Juntada de Petição de 8004894_84.2021.8.05.0274_curatela
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01/11/2024 16:38
Expedição de intimação.
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01/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:04
Expedição de intimação.
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15/10/2024 14:27
Expedição de intimação.
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15/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
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07/08/2024 21:46
Juntada de Petição de 8004894_84.2021.8.05.0274_curatela
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07/08/2024 13:40
Expedição de intimação.
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07/08/2024 08:42
Expedição de intimação.
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07/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:18
Juntada de informação
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28/03/2023 17:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
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18/05/2022 14:26
Expedição de intimação.
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18/05/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
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23/08/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 04:06
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 12:07
Expedição de intimação.
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31/05/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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31/05/2021 08:19
Expedição de intimação.
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31/05/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 08:12
Expedição de intimação.
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31/05/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 08:12
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2021 21:08
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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11/05/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 10:19
Conclusos para decisão
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07/05/2021 09:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/05/2021 09:22
Expedição de intimação.
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07/05/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 21:05
Conclusos para decisão
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04/05/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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