TJBA - 0300780-38.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:55
Expedição de intimação.
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06/06/2025 09:51
Expedição de intimação.
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06/06/2025 09:48
Desentranhado o documento
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04/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:59
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 26/09/2024 23:59.
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 26/09/2024 23:59.
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16/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:23
Expedição de intimação.
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01/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300780-38.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Vilma Carvalho Dos Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAMU Praça Pirajá da Silva, 437, Centro, Cidade de Camamu/BA.
CEP 45.445-000. - Tel./Fax: (73) 3255-2203 .
Ofício n.° 231/2023 Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 02 meses 1.
Processo nº: 0300780-38.2014.8.05.0040 2.
Parte Credora: VILMA CARVALHO DOS SANTOS 2.1.
CPF/CNPJ: *01.***.*82-88 3.
Ente Devedor: MUNICIPIO DE CAMAMU 4.
Valor Requisitado: R$ 5.209,62 5.
Conta Judicial em nome de VILMA CARVALHO DOS SANTOS Camamu/Ba, 17 de novembro de 2023 Ao.
Exmº Srº MD.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU/BAHIA Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, Inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 de CNJ e Instrução Normativa 01/2016 (Instrução Normativa-pres. nº 01/2018) – TJBA, REQUISITO a V.
Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovado nos autos.
Atenciosamente, __________________________________________ TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
01/11/2024 10:43
Expedição de intimação.
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05/06/2024 14:22
Expedição de intimação.
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20/11/2023 14:59
Expedição de intimação.
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20/11/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:53
Expedição de intimação.
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05/10/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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06/07/2023 01:20
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 09:22
Expedição de intimação.
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04/07/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 08:13
Expedição de intimação.
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05/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:10
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2023 10:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/02/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:16
Recebidos os autos
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27/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/07/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 22:21
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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08/03/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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27/02/2022 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
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21/02/2022 09:47
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 19:11
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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06/02/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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06/02/2022 08:54
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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06/02/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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31/01/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 00:00
Publicação
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01/10/2020 00:00
Procedência
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17/04/2020 00:00
Petição
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08/01/2020 00:00
Mero expediente
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26/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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03/07/2017 00:00
Documento
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19/05/2017 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Petição
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23/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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