TJBA - 8001472-60.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 08:55
Baixa Definitiva
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20/05/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 08:55
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 19:20
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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04/03/2024 12:22
Expedição de citação.
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04/03/2024 12:22
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 14:02
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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25/01/2024 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 19:10
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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03/12/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001472-60.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Auxiliadora Dos Santos Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Itau Consignado S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 26/01/2024 10:00 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 21 de novembro de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente. -
22/11/2023 20:55
Expedição de citação.
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22/11/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 12:12
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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20/11/2023 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/11/2023 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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