TJBA - 0301268-76.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0301268-76.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edson Luis Silveira Alves Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347) Executado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0301268-76.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDSON LUIS SILVEIRA ALVES Advogado(s): ANTONIO JOAO GUSMAO CUNHA (OAB:BA18347) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de Impugnação à Execução apresentado pelo Estado da Bahia, sobre multa em virtude do atraso no cumprimento da obrigação de fazer, referente a nomeação da parte autora em cargo da Polícia Civil.
Alega que não foi citado sobre o cumprimento.
Que é possível rever a aplicação das astreintes.
Requer a improcedência dos da Impugnação.
ID 407381257.
A parte exequente refuta as alegações do Estado e requer a improcedência da Impugnação oposta.
ID 438822348.
DECIDO.
Certidão acostada ID 125883632, indica a intimação do Estado por meio da Procuradora Geral Adjunta, Bela.
Joselita Cardoso Leão, em 14 de dezembro de 2012.
Consta Decisão que julgou Improcedente a Impugnação do Estado da Bahia, nos autos sob o nº 0071300-63.2007.8.05.0001, já informando sobre o cumprimento da obrigação de fazer pelo Estado da Bahia, e além de reiterar a obrigação, estipulou multa diária em caso de descumprimento.
O Estado por sua vez acostou petição informando haver adotado medidas para a implantação da obrigação de fazer, em 29 de maio de 2014, com publicação do D.O. em 13 de maio de 2014.
Mas há documento indicando que o Secretário da Administração em Exercício tomou conhecimento em 26/2/2014, e só procedeu a nomeação 90 das depois.
Patente a inobservância do cumprimento da obrigação de fazer, comprovadamente demonstrada pelos documentos acostados, patente a obrigação, diante do descumprimento do ente público.
Face a recalcitrância do descumprimento da obrigação de fazer, que se arrastou por 90 dias após a intimação para cumprir sob pena da aplicação da multa diária, homologo os valores apresentados pela parte exequente/autora.
Com o trânsito em julgado, Oficie-se o Órgão Público sobre o pagamento do RPV com amparo no art. 535, § 3º, II do CPC.
Observadas as medidas insertas na Instrução Pres.
Nº 001 de 18 de fevereiro de 2019.
Caso ultrapasse o valor do RPV, determino com o trânsito em julgado, expeça-se o Precatório, com os procedimentos de praxe, em seguida, encaminhando ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Cópia desta Decisão deverá ser apensada nos autos sob o nº 0071300-63.2007.8.05.0001, que após o trânsito deverão ser arquivados.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de abril de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
22/07/2022 09:23
Desentranhado o documento
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13/04/2022 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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13/04/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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05/04/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 22:30
Comunicação eletrônica
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01/04/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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14/09/2021 21:18
Devolvidos os autos
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22/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/11/2016 00:00
Petição
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21/09/2015 00:00
Recebimento
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01/06/2015 00:00
Recebimento
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27/05/2015 00:00
Recebimento
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29/01/2015 00:00
Publicação
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22/01/2015 00:00
Mero expediente
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14/01/2015 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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