TJBA - 8000182-53.2020.8.05.0123
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Itanhem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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15/12/2024 21:05
Decorrido prazo de KERRY ANNE ESTEVES FARIAS em 12/11/2024 23:59.
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30/11/2024 05:24
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE ITANHÉM INTIMAÇÃO 8000182-53.2020.8.05.0123 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itanhém Autor: Audrey Scalzer Correia Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244) Autor: Industria E Com De Produtos Alimenticios Ticiana Ltda - Epp Advogado: Kerry Anne Esteves Farias (OAB:BA19244) Reu: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul Advogado: Paulo Tercio Barreto Araujo (OAB:BA10795) Intimação: Cód.: DSS050 MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
RENAN MAIA RANGEL DA SILVA, Juiz Substituto desta Comarca de Itanhém-BA, fica(m) o(a,s) Dr.(a,s).
PAULO TERCIO BARRETO ARAUJO, INTIMADO(A,S), para se manifestar acerca de Certidão de (ID. 439252945), devendo dizer o que pretende de direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itanhém, estado da Bahia, aos 1 de novembro de 2024.
Eu,________, Dulciléia Correia Sousa Teixeira, Escrivã dos Feitos Cíveis, digitei e subscrevi.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor Lei Nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 -
26/08/2024 23:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 08:10
Outras Decisões
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09/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
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25/08/2022 07:02
Decorrido prazo de KERRY ANNE ESTEVES FARIAS em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 07:02
Decorrido prazo de PAULO TERCIO BARRETO ARAUJO em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 08:52
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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18/08/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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15/08/2022 10:38
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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15/08/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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08/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUDREY SCALZER CORREIA - CPF: *02.***.*18-20 (AUTOR).
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04/03/2021 15:04
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 20:04
Decorrido prazo de KERRY ANNE ESTEVES FARIAS em 02/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 10:20
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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31/08/2020 10:09
Juntada de Certidão
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28/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 22:07
Conclusos para despacho
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18/06/2020 00:23
Decorrido prazo de KERRY ANNE ESTEVES FARIAS em 05/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:33
Juntada de Certidão
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13/05/2020 17:51
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 12:19
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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11/05/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 09:25
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2020 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2020 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 10:43
Expedição de citação via Central de Mandados.
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05/05/2020 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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