TJBA - 8074347-83.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão
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02/01/2025 14:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8074347-83.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Luiz Fernando Machado Costa Filho Advogado: Marcos Rogerio Lyrio Pimenta (OAB:BA14754) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8074347-83.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, quedou- se silente.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Dispõe o mencionado dispositivo: “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 40 da LEF, em razão da ausência de localização dos dados atualizados da parte Executada, bem como de informações de bens passíveis de penhora, declaro "ex officio" a Suspensão deste Processo, para determinar a remessa dos autos ao Arquivo, cabendo ao Ente comunicar sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Determino a remessa dos autos ao arquivo.
Arquive-se, com baixa provisória.
SALVADOR, 22 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 22:59
Expedição de decisão.
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29/10/2024 22:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/10/2024 22:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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24/05/2024 23:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/05/2024 23:59.
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20/04/2024 09:10
Expedição de despacho.
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20/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2023 23:59.
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28/12/2023 15:15
Conclusos para decisão
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28/11/2023 08:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 12:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 17:38
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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11/11/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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01/11/2023 11:58
Expedição de despacho.
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01/11/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 22:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 20:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 23:05
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:21
Expedição de sentença.
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19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:24
Embargos de declaração não acolhidos
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07/12/2022 15:14
Conclusos para decisão
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19/05/2022 19:05
Expedição de despacho.
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19/05/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:21
Conclusos para decisão
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21/07/2021 12:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2021 23:59.
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16/07/2021 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2021 23:59.
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04/07/2021 01:12
Publicado Despacho em 18/06/2021.
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04/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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30/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 23:57
Expedição de despacho.
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16/06/2021 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 23:01
Expedição de decisão.
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14/06/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 21:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2020 23:59:59.
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25/12/2020 07:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/08/2020 23:59:59.
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25/12/2020 05:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO em 20/07/2020 23:59:59.
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17/12/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/08/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:15
Publicado Decisão em 08/09/2020.
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16/09/2020 19:12
Conclusos para decisão
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16/09/2020 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2020 03:07
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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04/09/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 03:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/08/2020 12:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO em 17/07/2020 23:59:59.
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04/08/2020 04:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO em 31/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 10:40
Conclusos para decisão
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13/07/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2020.
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19/06/2020 22:17
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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19/06/2020 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 04:13
Publicado Despacho em 15/06/2020.
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09/06/2020 20:21
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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09/06/2020 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 16:27
Conclusos para decisão
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20/03/2020 10:37
Conclusos para despacho
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25/01/2020 04:06
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MACHADO COSTA FILHO em 24/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 00:25
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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06/12/2019 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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