TJBA - 0306007-97.2013.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:14
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 22:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:23
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0306007-97.2013.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Erivaldo Jose Da Silva Advogado: Sergio Silva Leme (OAB:BA17350) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0306007-97.2013.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: ERIVALDO JOSE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: SERGIO SILVA LEME REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO SILVA LEME REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em análise aos autos, verifico que o INSS foi devidamente intimado para apresentar impugnação aos cálculos descritos pela parte autora (ID. 400789554).
Entretanto, conforme certidão (ID. 411737158), observa-se que a autarquia federal quedou-se inerte.
Seguidamente, os cálculos propostos pelo autor foram homologados (ID. 412338495) e a autarquia foi intimada para apresentar os devidos pagamentos.
Todavia, o INSS (ID. 432845216) alegou que há um excesso de valor apresentado pela parte autora e peticionou por sua correção.
Por fim, o autor da presente ação (ID. 433539307) requereu a manutenção do valor outrora homologado, face à incidência da preclusão.
Quanto ao exposto, observa-se a ausência de manifestação da autarquia federal em momento oportuno, razão pela qual precluiu o prazo da mesma para rediscutir a existência de suposto excesso de valores.
Nesse passo, colaciono entendimento análogo acerca da temática: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS MANIFESTADO PELO INSS.
ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA.
A decisão agravada não merece reparos, pois a segunda manifestação do INSS é intempestiva, isto é, foi apresentada fora do prazo para a impugnação aos cálculos do exequente.
Houve, por isso, preclusão temporal para a alegação de excesso de execução.
Além disso, pode-se considerar que, com a primeira manifestação de concordância com os cálculos do exequente, houve preclusão consumativa.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo.
Esta Oitava Turma já reconheceu o instituto da preclusão em desfavor da Fazenda Pública. (TRF-3 - AI: 50034945920204030000 SP, Relator: Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, Data de Julgamento: 14/04/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 20/04/2021) (Grifo Nosso) Por tal razão, MANTENHO a decisão de ID. 412338495 e determino à serventia, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, que adote as medidas necessárias para expedição dos ofícios requisitórios e intimação da Autarquia para que realize os devidos pagamentos no prazo de 30 (trinta) dias.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
16/10/2024 06:45
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:50
Expedição de decisão.
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23/09/2024 09:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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12/09/2024 17:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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05/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 09:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 09:16
Expedição de decisão.
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24/07/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:18
Decorrido prazo de ERIVALDO JOSE DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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08/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
06/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 18:18
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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05/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0306007-97.2013.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Erivaldo Jose Da Silva Advogado: Sergio Silva Leme (OAB:BA17350) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3652 Processo: 0306007-97.2013.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: ERIVALDO JOSE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: SERGIO SILVA LEME REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO SILVA LEME REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Conforme permissivo do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, em especial seu art. 3º, pratiquei o seguinte ato: Fica a parte autora intimada para ciência da decisão id 412338495 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações necessárias à confecção do precatório - dados pessoais e bancários da parte autora (NÃO HÁ HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NESTE PROCESSO); havendo interesse no destacamento de HONORÁRIOS CONTRATUAIS, deverá o advogado do Autor apresentar contrato de honorários e informar seus dados pessoais e bancários.
Após, será confeccionado o ofício.
Barreiras, Bahia, 22 de novembro de 2023.
Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório -
22/11/2023 18:42
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:59
Expedição de intimação.
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26/09/2023 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:55
Expedição de intimação.
-
26/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:00
Mandado
-
05/11/2022 00:00
Mandado
-
05/11/2022 00:00
Mandado
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/10/2022 00:00
Publicação
-
20/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 00:00
Procedência
-
23/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
16/05/2022 00:00
Petição
-
14/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 00:00
Mero expediente
-
11/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/01/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/12/2021 00:00
Petição
-
14/12/2021 00:00
Mandado
-
08/12/2021 00:00
Publicação
-
06/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2021 00:00
Mandado
-
14/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
10/07/2021 00:00
Publicação
-
08/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Mero expediente
-
15/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
30/03/2020 00:00
Petição
-
17/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
17/03/2020 00:00
Documento
-
17/03/2020 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/02/2020 00:00
Publicação
-
12/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/12/2019 00:00
Mandado
-
18/12/2019 00:00
Petição
-
13/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/12/2019 00:00
Audiência Designada
-
04/12/2019 00:00
Publicação
-
02/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 00:00
Mero expediente
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2018 00:00
Documento
-
11/10/2018 00:00
Laudo Pericial
-
28/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
28/08/2018 00:00
Mandado
-
23/08/2018 00:00
Publicação
-
21/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
18/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
18/08/2018 00:00
Mandado
-
15/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
15/08/2018 00:00
Expedição de Termo
-
20/07/2018 00:00
Publicação
-
18/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 00:00
Liminar
-
30/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2015 00:00
Conclusão
-
04/12/2015 00:00
Petição
-
04/12/2015 00:00
Mandado
-
04/12/2015 00:00
Mandado
-
04/12/2015 00:00
Recebimento
-
04/12/2015 00:00
Remessa
-
01/10/2015 00:00
Entrega em carga/vista
-
29/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2015 00:00
Publicação
-
19/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 00:00
Liminar
-
08/11/2013 00:00
Recebimento
-
08/11/2013 00:00
Remessa
-
06/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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