TJBA - 8000767-09.2020.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:36
Expedição de intimação.
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16/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:56
Processo Desarquivado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000767-09.2020.8.05.0155 Execução Fiscal Jurisdição: Macarani Exequente: Municipio De Macarani Procurador: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Procurador: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira Executado: Isaura Vieira De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000767-09.2020.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACARANI Advogado(s): EXECUTADO: ISAURA VIEIRA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Com efeito, o art. 8º da LEF reza acerca das formas de citação do(a) executado(a), por correio, por edital ou por oficial de justiça, se requerido pelo exequente.
Por outro lado, cabe ao exequente diligenciar no sentido de fornecer seu endereço, exaurindo as medidas possíveis na esfera extrajudicial, eis que constitui dever do exequente demonstrar todos os esforços no sentido de localizar o(a) executado(a).
No entanto, não acostou qualquer petição aos autos.
Não obstante, o art. 40 da Lei de Execução Fiscal disciplina que o juiz suspenderá o curso da execução enquanto não for localizado o devedor, bem como quando não for encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora, e nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Isto posto, SUSPENDO a execução com fulcro no artigo 40, parágrafo primeiro da LEF pelo prazo de um ano, ao tempo em que determino vista dos autos ao exequente para que forneça o endereço do(a) executado(a), dando continuidade à execução.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.
Após cinco anos no arquivo, abram-se vistas ao exequente para se manifestar na forma do artigo 40, §4º da LEF.
Em seguida, venham os autos para a análise da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
01/11/2024 11:26
Arquivado Provisoriamente
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01/11/2024 11:25
Expedição de intimação.
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03/10/2024 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACARANI em 06/09/2024 23:59.
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16/07/2024 08:19
Expedição de intimação.
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15/07/2024 23:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACARANI em 07/05/2024 23:59.
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15/07/2024 23:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACARANI em 07/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:57
Expedição de intimação.
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15/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:55
Expedição de intimação.
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12/04/2024 11:46
Expedição de intimação.
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12/04/2024 11:45
Expedição de intimação.
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12/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:44
Expedição de intimação.
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18/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
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15/01/2023 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2022 13:33
Conclusos para decisão
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21/07/2022 08:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão pelo artigo 40
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02/06/2022 10:25
Expedição de intimação.
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27/07/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2021 12:30
Juntada de Petição de citação
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27/07/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2021 11:39
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 09:50
Expedição de citação.
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24/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2020 09:25
Conclusos para decisão
-
31/12/2020 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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