TJBA - 8006086-95.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:13
Juntada de Petição de alegações finais
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13/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/04/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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07/04/2025 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2025 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8006086-95.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Lourenco Tavares Da Camara Advogado: Fernando Carvalho Da Silva (OAB:BA34388) Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8006086-95.2022.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: LOURENCO TAVARES DA CAMARA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CARVALHO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO CARVALHO DA SILVA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE, ajuizada por LOURENCO TAVARES DA CAMARA em face de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, pelas razões expostas na inicial.
Despacho indeferindo a tutela antecipada, bem como a justiça gratuita, ID. 213664009.
Contestação, ID. 364463674.
Manifestações sobre provas, ID. 398761592 e 429799901.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Passo a analisar as preliminares arguidas em contestação.
DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Em que pese a requerida alegue a ausência de prequestionamento na via administrativa para solução da lide, é remansosa a jurisprudência no que tange a desnecessidade do esgotamento das vias extrajudiciais para busca do judiciário, sob pena de violação ao direito constitucional de acesso ao judiciário.
Desta forma, INDEFIRO a preliminar.
DA INÉPCIA DA INICIAL Compulsando os autos, verifico que a parte autora demonstra a necessidade de tutela jurisdicional com a documentação acostada, não podendo no presente caso o juízo exigir mais requisitos do que os constantes no art. 319 e 320 do CPC, de modo que INDEFIRO o pleito preliminar.
Superadas as preliminares, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/04/2025 às 09:00h, para depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas, a serem arroladas até 15 (quinze) dias antes da audiência, independente de intimação, e apresentadas na referida assentada.
FACULTO aos advogados a audiência no formato presencial/híbrida, no dia e horário designados, sendo presidida pelo magistrado na Sala de Audiências desta 1a Vara Cível, possibilitando-se o acesso por videoconferência, pela plataforma LifeSize, mediante as seguintes informações de acesso: Link de acesso à reunião: https://guest.lifesize.com/9491202 Intime-se as partes, por seus advogados.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito V2 -
01/11/2024 17:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/04/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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27/10/2024 08:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
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18/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDO CARVALHO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 16/02/2024 23:59.
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11/02/2024 21:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/02/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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06/02/2024 01:45
Conclusos para despacho
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06/02/2024 01:44
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:09
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 01:58
Decorrido prazo de LOURENCO TAVARES DA CAMARA em 14/07/2023 23:59.
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30/07/2023 06:32
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:57
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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25/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 13:48
Expedição de ato ordinatório.
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20/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 22:22
Decorrido prazo de LOURENCO TAVARES DA CAMARA em 01/11/2022 23:59.
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09/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 31/01/2023 23:59.
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17/02/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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17/02/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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15/02/2023 11:59
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 15/02/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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13/02/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 17:27
Expedição de ato ordinatório.
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01/12/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 16:00
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 15/02/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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12/10/2022 02:56
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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12/10/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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29/09/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 08:15
Decorrido prazo de LOURENCO TAVARES DA CAMARA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 09:27
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:57
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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16/08/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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27/07/2022 08:34
Expedição de decisão.
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27/07/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2022 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 10:23
Conclusos para decisão
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11/07/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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