TJBA - 8002824-37.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:56
Juntada de Alvará
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10/03/2025 10:39
Juntada de informação
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19/02/2025 15:43
Juntada de ata da audiência
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19/02/2025 15:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/02/2025 15:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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21/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:41
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/02/2025 15:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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26/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8002824-37.2023.8.05.0141 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Jequié Autor: Sandra Alves De Souza Advogado: Monique Souza Galdino Brandao (OAB:BA55471) Advogado: Cassi Said Silva Ferreira (OAB:BA40800) Advogado: Bruno Souza Albuquerque (OAB:BA37457) Reu: Leila Tatiane Cintra De Souza Advogado: Luis Henrique Silva Malta (OAB:BA33283) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO n. 8002824-37.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: SANDRA ALVES DE SOUZA Advogado(s): MONIQUE SOUZA GALDINO BRANDAO (OAB:BA55471), CASSI SAID SILVA FERREIRA (OAB:BA40800), BRUNO SOUZA ALBUQUERQUE (OAB:BA37457) REU: LEILA TATIANE CINTRA DE SOUZA Advogado(s): LUIS HENRIQUE SILVA MALTA registrado(a) civilmente como LUIS HENRIQUE SILVA MALTA (OAB:BA33283) DESPACHO//MANDADO Vistos, etc.
Tendo em vista a devolutiva do imóvel, expeça-se alvará para liberação dos valores anteriormente depositados pela parte autora à título de caução em ID 389498164.
Ademais, em atenção a Resolução n.125 do CNJ, e sobretudo, em atenção as Metas nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para o ano de 2024, mais especificamente a Meta de nº 3, compreendo que tais disposições reforçam que cabe ao Estado promover a solução de conflitos sempre que possível.
No caso dos Autos, em havendo a possibilidade de autocomposição do conflito, imperiosa a tentativa da resolução por meio de audiência de conciliação.
Assim, intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação no prazo de 5 (cinco) dias, através de depósito judicial no BRB Jus, visando o cumprimento da Meta n° 3 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 1.1 Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.2 Informada a data da audiência pelo Cejusc, deve o Cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data, horário e link do ato; 1.3 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Como medida de celeridade, serve esse despacho como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
25/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:43
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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17/07/2023 01:50
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 09:43
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 14:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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