TJBA - 8022112-71.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8022112-71.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR GOULART LANES IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Expeça-se o alvará requerido pelo Estado da Bahia em id 472591813.
Salvador, 17 de junho de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 11:10
Expedição de despacho.
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26/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 03:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8022112-71.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Oncovit Distribuidora De Medicamentos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Diretoria De Arrecadação, Crédito Tributário E Controle Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8022112-71.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR GOULART LANES IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
O Estado da Bahia opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por ONCOVIT Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Sustenta que a decisão embargada incorreu em omissão ao não revogar expressamente a liminar concedida em 20/04/2021, que se encontrava vigente até a sentença final. É o breve relatório.
Nos termos do artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
Assiste razão ao embargante.
De fato, a sentença embargada, ao extinguir o processo sem resolução de mérito, não abordou de forma expressa a revogação da medida liminar anteriormente deferida.
Sendo assim, entendo que tal ponto merece esclarecimento.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para sanar a omissão existente na sentença embargada, integrando-a, para revogar a medida liminar concedida em 20/04/2021 em razão da extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Juiz de Direito -
30/10/2024 08:30
Expedição de sentença.
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29/10/2024 14:25
Expedição de ato ordinatório.
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29/10/2024 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:43
Expedição de ato ordinatório.
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25/05/2024 01:59
Decorrido prazo de ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:16
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 03:58
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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01/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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14/07/2023 10:06
Expedição de sentença.
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14/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 17:34
Expedição de despacho.
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10/07/2023 17:34
Extinto o processo por desistência
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16/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:23
Juntada de decisão
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29/10/2021 21:47
Decorrido prazo de ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 06/08/2021 23:59.
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29/10/2021 21:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2021 23:59.
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12/08/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 12:37
Expedição de despacho.
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30/06/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:06
Conclusos para decisão
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16/06/2021 11:06
Juntada de decisão
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10/06/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 20:08
Decorrido prazo de ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 30/04/2021 23:59.
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28/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 17:29
Expedição de intimação.
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20/04/2021 11:10
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 19:26
Conclusos para decisão
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26/02/2021 07:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2021 06:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 21:54
Conclusos para decisão
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25/02/2021 21:54
Juntada de Certidão
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25/02/2021 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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