TJBA - 8000173-70.2023.8.05.0193
1ª instância - Vara Criminal de Piata
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:33
Expedição de Alvará.
-
15/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:23
Juntada de Petição de 218.9.108196.2023 CIENCIA de decisão
-
26/11/2024 08:58
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ALEX ALVES DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 10:37
Expedição de RPV.
-
19/11/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCONES MATOS SOARES em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000173-70.2023.8.05.0193 Termo Circunstanciado Jurisdição: Piatã Autoridade: Dt Piatã Autor Do Fato: Alex Alves De Souza Advogado: Charles Tonny Novais Ferreira (OAB:BA55628) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Sergio Ricardo Rezende Da Silva Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204) Vitima: Caio De Oliveira Rezende Silva Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204) Autor Do Fato: Francones Matos Soares Advogado: Charles Tonny Novais Ferreira (OAB:BA55628) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ Processo:8000173-70.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIATÃ REQUERENTE: AUTORIDADE: DT PIATÃ REQUERIDO: AUTOR DO FATO: ALEX ALVES DE SOUZA, FRANCONES MATOS SOARES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado, onde a parte suspeita de prática do fato aceitou a proposta de transação penal ofertada.
Isto posto, homologo a transação ofertada, com fundamento no Art. 76, §4º da Lei Federal n.º 9.099/1995, na modalidade de prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor de ¾ do salário mínimo (R$ 1.059,00) a ser pago por cada autor do fato em seis parcelas iguais e sucessivas mediante depósito na conta bancária abaixo indicada.
Em razão do Art. 87 do referido diploma legal ser norma de eficácia limitada, e por não ter no âmbito desta Justiça Estadual a regulamentação de que alude o dispositivo, deixo de condenar o autor dos fatos às custas processuais.
Cumprida totalmente os termos da transação, conclusos os autos, para fins de extinção da punibilidade.
Outrossim, caso não haja o cumprimento regular, certifique o cartório e faça vista ao Parquet pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se os autores do fato para que dê início ao cumprimento da transação.
Determino, ademais, que a aplicação da medida não conste dos registros criminais do autor do fato, exceto para fins de requisição judicial (artigo 76, §6º, da Lei nº. 9099/95).
Fica o(a) autor(a) do fato ciente de que o descumprimento da medida alternativa aplicada ensejará o prosseguimento do feito, conforme alinhada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Em caso de descumprimento da medida alternativa, abra-se vistas ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia e prosseguimento do feito.
O valor (ou prestações) deverão ser depositados em favor da DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CNPJ 14.***.***/0001-59, do Banco do Estado Rio Grande do Sul - Banrisul, Agência 0100 (Central) Conta Corrente n. 03.458044.0-6 chave pix [email protected] (Aviso Conjunto Circular n. 01 de 06/05/2024 deste TJBA), devendo o beneficiado juntar aos autos os comprovantes de depósito da prestação pecuniária, com o primeiro pagamento a ser feito até o dia 10/11/2024.
Considerando a ausência de Defensoria Pública que atenda esta Comarca, bem como que é dever do Estado fornecer advogado para os necessitados, CONDENO o Estado da Bahia a pagar R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a(o) Dr(a).
Teotonio Martins Dos Santo Canabrava OAB/BA 56204 a título de honorários advocatícios por atuação NA AUDIÊNCIA RETRO, valor este fixado com base na Tabela da OAB-BA e nas peculiaridades do caso concreto.
Intime-se a PGE via sistema.
Preclusa esta decisão, expeça-se RPV para pagamento.
Vindo aos autos depósito judicial, expeça-se alvará em favor do(a) patrono(a) nomeado(a) em conta bancária cujos dados poderão ser informados posteriormente.
Dou ao presente ato força de mandado judicial para o devido cumprimento.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
PIATÃ/BA, 28 de outubro de 2024.
CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito -
30/10/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 09:30
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 09:30
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 09:30
Expedição de intimação.
-
28/10/2024 16:18
Homologada a Transação Penal
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:18
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 18:25
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 03/06/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE PIATÃ, #Não preenchido#.
-
21/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 09:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
23/04/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 07:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 17:12
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 03/06/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE PIATÃ, #Não preenchido#.
-
02/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:21
Juntada de Petição de TRANSAÇÃO PENAL
-
22/03/2023 11:47
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8157892-75.2024.8.05.0001
Edilene Rodrigues Dourado
Banco Maxima S.A.
Advogado: Caio Jacobina Ribeiro Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 14:20
Processo nº 8000020-38.2024.8.05.0052
Leticia Dias Cavalcanti
Francisca Eridan Coelho da Silva
Advogado: Kennya Paula Tenorio de Albuquerque
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 15:58
Processo nº 8009196-80.2024.8.05.0039
Edson Figueiredo Mendes
Estado da Bahia
Advogado: Diogo Augusto Araujo de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 19:22
Processo nº 8002126-29.2016.8.05.0124
Lucinda Cardoso da Silva
Municipio de Itaparica
Advogado: Halisson Silva de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2016 18:22
Processo nº 8000820-51.2023.8.05.0036
Joaquim Junior de Jesus Santos
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/05/2023 16:24