TJBA - 8004737-13.2019.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483147915
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28/05/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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25/01/2025 16:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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02/03/2024 07:36
Decorrido prazo de GUILHERME DE SENA HUGHES em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:03
Decorrido prazo de GUILHERME DE SENA HUGHES em 05/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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22/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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21/02/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 08:10
Decorrido prazo de GUILHERME DE SENA HUGHES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:10
Decorrido prazo de SONILDA SANTOS DIAS - ME em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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24/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004737-13.2019.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Guilherme De Sena Hughes Advogado: Deusdete Machado De Sena Filho (OAB:BA9731) Advogado: Thais Lopes Pinto De Sena (OAB:BA53943) Executado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Flavia Quinteira Martins (OAB:BA47909) Executado: Sonilda Santos Dias - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004737-13.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: GUILHERME DE SENA HUGHES Advogado(s): THAIS LOPES PINTO DE SENA (OAB:BA53943), DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB:BA9731) EXECUTADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME e outros Advogado(s): FLAVIA QUINTEIRA MARTINS (OAB:ES8973) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do valor indicado neste pedido de cumprimento de sentença (R$21.920,52– vinte e um mil, novecentos e vinte reais, e cinquenta e dois centavos), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto à Executada de que, transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523).
A Executada deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo inicial de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, poderão, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
A intimação da Executada, neste caso, será feita por meio de seu advogado constituído nos autos, por meio do diário - Dje - (CPC art. 513, § 2º, I).
ILHÉUS/BA, 19 de abril de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 14:29
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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09/09/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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26/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
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20/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 22:50
Conclusos para decisão
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16/04/2023 22:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2023 22:49
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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16/04/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:51
Decorrido prazo de SONILDA SANTOS DIAS - ME em 13/02/2023 23:59.
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20/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 20:23
Publicado Sentença em 17/01/2023.
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20/01/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 16:47
Conclusos para despacho
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15/07/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2021 18:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:02
Publicado Despacho em 18/01/2021.
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15/01/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 14:34
Conclusos para decisão
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04/02/2020 09:38
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2020 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/01/2020.
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14/01/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2020 17:02
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2019 10:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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11/12/2019 10:53
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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05/12/2019 15:07
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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05/12/2019 15:07
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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05/12/2019 15:07
Expedição de Certidão via Sistema.
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05/12/2019 14:57
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2019 17:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2019 17:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/12/2019 17:13
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2019 11:23
Juntada de Petição de procuração
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03/10/2019 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2019 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2019 00:27
Publicado Despacho em 23/09/2019.
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23/09/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2019 14:53
Decorrido prazo de DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO em 16/09/2019 23:59:59.
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21/09/2019 14:53
Decorrido prazo de THAIS LOPES PINTO DE SENA em 16/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 09:46
Expedição de citação.
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20/09/2019 09:46
Expedição de citação.
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19/09/2019 18:08
Audiência conciliação designada para 04/12/2019 14:00.
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19/09/2019 18:06
Expedição de despacho.
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19/09/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 14:20
Conclusos para despacho
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10/09/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 07:50
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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21/08/2019 22:10
Expedição de intimação.
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21/08/2019 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2019 16:47
Conclusos para decisão
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06/08/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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