TJBA - 8069206-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:55
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 27/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:30
Expedição de despacho.
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23/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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22/02/2025 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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22/02/2025 02:25
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
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29/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8069206-44.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorzane Alves Bispo Advogado: Arnaldo Nascimento Da Silva (OAB:BA65405) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8069206-44.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Reserva Remunerada] Reclamante: REQUERENTE: JORZANE ALVES BISPO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/11/2024 15:51
Expedição de despacho.
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01/11/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 19:18
Conclusos para decisão
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30/07/2024 21:20
Decorrido prazo de JORZANE ALVES BISPO em 05/06/2024 23:59.
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30/07/2024 21:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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15/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:53
Expedição de decisão.
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10/05/2024 16:41
Nomeado perito
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02/02/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
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26/11/2023 11:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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24/11/2023 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/08/2023 19:57
Comunicação eletrônica
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09/08/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 19:06
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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23/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 22:37
Comunicação eletrônica
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31/05/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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