TJBA - 8000132-59.2016.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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27/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:32
Expedição de intimação.
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12/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000132-59.2016.8.05.0190 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan Exequente: Fortbahia Materiais Para Construcao Ltda - Epp Advogado: Jose Zacarias Pereira Dos Santos (OAB:BA14445) Advogado: Antonio Eduardo Felix Dos Santos (OAB:BA13425) Advogado: Julie Hannah Monte Pereira (OAB:BA66887) Executado: Municipio De Pau Brasil Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000132-59.2016.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN EXEQUENTE: FORTBAHIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado(s): JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA14445), ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB:BA13425), JULIE HANNAH MONTE PEREIRA registrado(a) civilmente como JULIE HANNAH MONTE PEREIRA (OAB:BA66887) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421) DECISÃO Analisando detidamente os autos, constato que os embargos apresentados pelo executado (id 6858684) merecem acolhimento no que se refere à aplicação dos juros de mora nos cálculos do exequente.
Inicialmente, constato que no demonstrativo apresentado pelo exequente (id 470656553) o valor do crédito exequendo em parte foi atualizado de acordo com os índices e parâmetros incorretos e em parte não é possível identificá-los.
Portanto, verifico a necessidade de estabelecer, especificamente, os índices e parâmetros para a elaboração dos cálculos.
A correção monetária deverá ser realizada com base nos seguintes índices: (a) até novembro de 2021 pelo IPCA-E; (b) a partir de dezembro de 2021 pela taxa SELIC, sem incidência de juros de mora.
A correção monetária deve ser contada a partir da data do efetivo prejuízo.
Por sua vez, os juros de mora deverão ser calculados da seguinte maneira: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; (c) a partir de julho/2009 até novembro de 2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; (d) a partir de dezembro de 2021: taxa SELIC, sem a incidência de juros de mora.
Registro que os juros devem incidir a partir da citação.
Ante o exposto, acolho a pretensão contida nos "embargos à execução" apresentados pelo executado.
Sem honorários, visto que os embargos foram recebidos como mera petição.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo do débito atualizado, no qual deverá utilizar os índices e parâmetros estabelecidos nesta decisão, sob pena de serem reputados corretos os cálculos apresentados pelo executado.
Apresentado o demonstrativo, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório, observando-se as regras respectivas, devendo, nessa hipótese, os autos serem arquivados para fins de controle no PJE.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
29/10/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:26
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:44
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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17/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:36
Conclusos para decisão
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13/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 08:46
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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23/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 16:32
Outras Decisões
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07/07/2021 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2021 11:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 04:17
Decorrido prazo de DANIEL MAFFESSONI PASSINATO DINIZ em 30/06/2021 23:59.
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04/07/2021 06:00
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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04/07/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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26/06/2021 01:40
Decorrido prazo de FORTBAHIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59.
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25/06/2021 16:48
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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25/06/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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17/06/2021 10:14
Expedição de intimação.
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17/06/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 08:03
Expedição de despacho.
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11/06/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 13:38
Conclusos para despacho
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29/01/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/12/2017 16:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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26/10/2017 02:37
Decorrido prazo de FORTBAHIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 25/10/2017 23:59:59.
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31/08/2017 00:08
Publicado Intimação em 31/08/2017.
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31/08/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2017 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2017 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2017 12:41
Expedição de citação.
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02/06/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2017 08:36
Conclusos para despacho
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31/05/2017 08:35
Juntada de Certidão
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30/05/2017 16:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/05/2017 10:02
Expedição de intimação.
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19/05/2017 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2017 09:07
Conclusos para despacho
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19/05/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2017 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2016 08:24
Conclusos para despacho
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27/07/2016 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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