TJBA - 8000443-71.2024.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:59
Baixa Definitiva
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26/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485792597
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26/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 485792597
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26/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:07
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:36
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA DO NASCIMENTO REGO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000443-71.2024.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Coriolano Lessa Silva - Me Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Amanda Aparecida Do Nascimento Rego Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000443-71.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: CORIOLANO LESSA SILVA - ME Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: AMANDA APARECIDA DO NASCIMENTO REGO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em que figuram como partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora requereu em juízo pagamento de débito supostamente contraído e inadimplido pela parte acionada.
Regularmente citada, a parte acionada deixou de apresentar defesa.
A petição inicial encontra-se acompanha de documentos que induzem a veracidade de tudo quanto alegado.
De outro lado, a ausência de defesa atrai a presunção da ocorrência dos fatos constitutivos do direito da parte autora (art. 344 do CPC).
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar AMANDA APARECIDA DO NASCIMENTO REGO ao pagamento de R$ 800,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a contar da data do débito, e, juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem honorários e custas, nos termos do art. 54, da lei nº. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias[1], e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Atribuo a presente força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto [1] Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (art. 346, do CPC). -
30/10/2024 10:30
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:23
Expedição de citação.
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29/10/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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16/09/2024 01:26
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA DO NASCIMENTO REGO em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 09:55
Expedição de citação.
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08/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:38
Juntada de conclusão
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05/07/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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