TJBA - 0115684-43.2009.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 18:03
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0115684-43.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cm Machado Engenharia Ltda Advogado: Elias Abrao Chehade Filho (OAB:BA15205) Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637) Advogado: Andre Barbosa Sampaio De Souza (OAB:BA14751) Advogado: Fernando Brandao Filho (OAB:BA3838) Executado: Stratura Asfaltos S.a.
Advogado: Persio Thomaz Ferreira Rosa (OAB:SP183463) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0115684-43.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CM MACHADO ENGENHARIA LTDA Advogado(s): JAMIL CABUS NETO registrado(a) civilmente como JAMIL CABUS NETO (OAB:BA13637), ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA14751), ELIAS ABRAO CHEHADE FILHO registrado(a) civilmente como ELIAS ABRAO CHEHADE FILHO (OAB:BA15205), FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838) EXECUTADO: STRATURA ASFALTOS S.A.
Advogado(s): PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB:SP183463) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JAMIL CABUS NETO, advogado da parte ré na fase de conhecimento, em face de STRATURA ASFALTOS S.A.
Conforme sentença de Id 91822588, o feito foi extinto sem resolução do mérito, condenando-se a parte STRATURA ASFALTOS S.A às custas e honorários advocatícios, estes a 10% sobre o valor da causa.
Intimada, a parte requerida comprovou o pagamento do valor exequendo atualizado, qual seja R$ 19.098,11 (dezenove mil e noventa e oito reais e onze centavos) no Id 468888745.
Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará conforme Guia de Recolhimento de Id 468888747 e dados bancários informados na petição de Id 471231743.
Certifique-se o integral recolhimentos das custas e adotadas as providências necessárias quanto a elas, sem novas manifestações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
28/11/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0115684-43.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cm Machado Engenharia Ltda Advogado: Elias Abrao Chehade Filho (OAB:BA15205) Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637) Advogado: Andre Barbosa Sampaio De Souza (OAB:BA14751) Advogado: Fernando Brandao Filho (OAB:BA3838) Executado: Stratura Asfaltos S.a.
Advogado: Persio Thomaz Ferreira Rosa (OAB:SP183463) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0115684-43.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: STRATURA ASFALTOS S.A.
Advogado(s): PERSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB:SP183463) EXECUTADO: CM MACHADO ENGENHARIA LTDA Advogado(s): JAMIL CABUS NETO registrado(a) civilmente como JAMIL CABUS NETO (OAB:BA13637), ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA14751), ELIAS ABRAO CHEHADE FILHO registrado(a) civilmente como ELIAS ABRAO CHEHADE FILHO (OAB:BA15205), FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838) DESPACHO Ao exame dos autos, observa-se que a parte exequente requereu o cumprimento da sentença no ID 455760750.
Ante o exposto: I) Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
Advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
III) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
IV) Caso a executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
V) Após, voltem os autos conclusos para Decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
31/10/2024 19:53
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:06
Evoluída a classe de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 19:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2021 06:25
Decorrido prazo de CM MACHADO ENGENHARIA LTDA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
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23/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
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23/08/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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16/08/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 00:00
Petição
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19/01/2021 00:00
Publicação
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15/01/2021 00:00
Mero expediente
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19/10/2020 00:00
Petição
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25/09/2020 00:00
Publicação
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21/09/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/09/2020 00:00
Petição
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10/09/2020 00:00
Publicação
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04/09/2020 00:00
Mero expediente
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02/09/2020 00:00
Petição
-
26/08/2020 00:00
Publicação
-
21/08/2020 00:00
Desistência
-
25/06/2020 00:00
Petição
-
06/06/2020 00:00
Publicação
-
28/05/2020 00:00
Mero expediente
-
28/04/2020 00:00
Recebimento
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14/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Exceção de incompetência
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25/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
12/06/2019 00:00
Mero expediente
-
09/08/2017 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Publicação
-
20/07/2015 00:00
Mero expediente
-
15/07/2015 00:00
Petição
-
28/05/2015 00:00
Publicação
-
12/05/2015 00:00
Mero expediente
-
13/06/2013 00:00
Mandado
-
08/04/2013 00:00
Mandado
-
25/03/2013 00:00
Publicação
-
22/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Recebimento
-
19/03/2013 00:00
Publicação
-
22/02/2013 00:00
Mero expediente
-
22/02/2013 00:00
Petição
-
31/10/2012 00:00
Recebimento
-
29/10/2012 00:00
Mero expediente
-
29/10/2012 00:00
Petição
-
03/10/2011 10:07
Conclusão
-
08/09/2011 07:14
Petição
-
05/09/2011 09:54
Ato ordinatório
-
21/06/2011 12:39
Recebimento
-
07/06/2011 10:13
Ofício
-
31/05/2011 12:11
Remessa
-
31/05/2011 12:05
Ofício
-
05/04/2011 16:42
Mero expediente
-
05/04/2011 09:39
Conclusão
-
17/01/2011 12:50
Petição
-
22/09/2010 08:45
Ato ordinatório
-
03/09/2010 09:03
Protocolo de Petição
-
20/08/2010 17:45
Expedição de documento
-
12/08/2010 08:38
Ato ordinatório
-
09/08/2010 15:24
Petição
-
05/08/2010 09:38
Protocolo de Petição
-
03/08/2010 17:14
Documento
-
03/08/2010 15:43
Mandado
-
27/07/2010 11:23
Ato ordinatório
-
14/07/2010 13:41
Mandado
-
29/06/2010 12:12
Recebimento
-
09/06/2010 16:14
Remessa
-
05/04/2010 17:30
Remessa
-
09/11/2009 12:39
Expedição de documento
-
28/09/2009 11:57
Conclusão
-
31/08/2009 13:12
Recebimento
-
31/08/2009 10:39
Remessa
-
28/08/2009 10:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2009
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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