TJBA - 8000570-70.2019.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000570-70.2019.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Lucas Barbosa De Almeida Advogado: Alexsandro Barbosa Vinhas Da Silva (OAB:BA45365) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Reu: Instituto Educar Brasil Programas Educacionais Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000570-70.2019.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ALEXSANDRO BARBOSA VINHAS DA SILVA REU: BANCO BRADESCARD S.A., INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA DESPACHO
Vistos.
Inexistindo divergências quanto aos valores depositados, considerando, ainda, que o instrumento de procuração (Id. 33957094) constante nos autos ostenta poderes especiais para receber e dar quitação, à luz do disposto no art. 105, caput, do CPC e da jurisprudência do STJ (REsp 1.885.209), DEFIRO o pedido de expedição de alvará, conforme requerido no Id. 450898400, em nome do causídico a quem outorgados tais poderes, para fins de levantamento dos valores devidos ao credor, comprovante de pagamento ID. 450181808.
Intime-se a parte autora pessoalmente para que tenha ciência de que os valores foram depositados em conta do seu advogado/a.
Dou ao presente despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz Substituto P.C.D -
31/10/2024 13:52
Baixa Definitiva
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31/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 18:04
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:10
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 17/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:02
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 17/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BARBOSA VINHAS DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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21/07/2024 15:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:22
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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10/07/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2024 10:21
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:21
Juntada de decisão
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21/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:11
Juntada de Alvará
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17/03/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 16:30
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2023 16:14
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2021 19:16
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:16
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 04/10/2021 23:59.
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28/10/2021 19:16
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/10/2021 23:59.
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15/10/2021 05:36
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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15/10/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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07/10/2021 10:08
Conclusos para despacho
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06/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 06:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BARBOSA VINHAS DA SILVA em 06/01/2021 23:59:59.
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07/01/2021 11:41
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 21/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 21/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 00:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 13:01
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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05/01/2021 07:05
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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08/12/2020 20:48
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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08/12/2020 12:57
Conclusos para decisão
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07/12/2020 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2020 16:10
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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04/12/2020 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2020 11:14
Conclusos para despacho
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27/11/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 13:57
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BARBOSA VINHAS DA SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
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13/11/2020 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2020 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2020 12:05
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2020 07:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BARBOSA VINHAS DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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13/06/2020 20:44
Conclusos para julgamento
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01/06/2020 11:24
Conclusos para despacho
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20/04/2020 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 23:29
Conclusos para despacho
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17/03/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 11:52
Conclusos para despacho
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09/03/2020 13:42
Juntada de ata da audiência
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04/03/2020 05:11
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 08:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 09:30
Conclusos para despacho
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05/02/2020 09:16
Audiência conciliação realizada para 05/02/2020 08:45.
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05/02/2020 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2020 14:27
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2020 13:13
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2020 12:59
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2020 11:09
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2019 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 02:44
Publicado Intimação em 08/11/2019.
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08/11/2019 09:36
Expedição de citação.
-
08/11/2019 09:36
Expedição de citação.
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07/11/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 11:46
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 08:45.
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05/11/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 12:13
Conclusos para despacho
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04/10/2019 01:32
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BARBOSA VINHAS DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2019 04:11
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 14:02
Expedição de intimação.
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11/09/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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