TJBA - 8118545-69.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8118545-69.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Clarice Souza Santos Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Apelado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB:SP188483) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8118545-69.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CLARICE SOUZA SANTOS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
30/10/2024 22:02
Baixa Definitiva
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30/10/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo de CLARICE SOUZA SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 21:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:24
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 21:25
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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23/02/2024 11:07
Julgado procedente em parte o pedido
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22/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:17
Decorrido prazo de CLARICE SOUZA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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09/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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08/01/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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08/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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25/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:35
Decorrido prazo de CLARICE SOUZA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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30/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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30/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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30/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:51
Expedição de decisão.
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28/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 08:29
Expedição de decisão.
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06/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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