TJBA - 0502580-64.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 09:57
Decorrido prazo de MARTA DE SANTANA ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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23/03/2025 09:57
Decorrido prazo de TOPLOG ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA - EPP em 11/10/2024 23:59.
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22/03/2025 09:19
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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22/03/2025 09:19
Decorrido prazo de RODOLPHO CARIBE DE ARAUJO PINHO NETO em 11/10/2024 23:59.
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22/03/2025 09:19
Decorrido prazo de MARIANA ALVES PASSOS CARIBE em 11/10/2024 23:59.
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22/03/2025 08:56
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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22/03/2025 08:56
Decorrido prazo de RODOLPHO CARIBE DE ARAUJO PINHO NETO em 11/10/2024 23:59.
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22/03/2025 08:56
Decorrido prazo de MARIANA ALVES PASSOS CARIBE em 11/10/2024 23:59.
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20/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/09/2024 11:01
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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15/09/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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26/01/2024 04:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0502580-64.2017.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:BA52153) Executado: Toplog Armazenagem E Distribuicao Ltda - Epp Executado: Marcelo Santana De Almeida Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Executado: Rodolpho Caribe De Araujo Pinho Neto Executado: Mariana Alves Passos Caribe Executado: Marta De Santana Almeida Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível de Simões Filho Processo: 0502580-64.2017.8.05.0250 Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Autor(a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Ré(u): TOPLOG ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA - EPP e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra TOPLOG ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA EPP, MARCELO SANTANA DE ALMEIDA, RODOLPHO CARIBE DE ARAUJO PINHO NETO e MARIANA ALVES PASSOS CARIBÉ, devidamente qualificados.
Proferido despacho que determinou a citação dos executados (fl. 47136422), foram citados Rodolpho Caribé de Araújo Pinho Neto, Mariana Alves Passos Caribé e Marcelo Santana de Almeida, nos termos dos avisos de recebimento, à fl. 47136429, 47136430 e 47136431, respectivamente.
Restou frustrada a citação do executado Toplog Armazenagem e Distribuição LTDA EPP, nos termos da certidão do Oficial de Justiça, à fl. 47136432. À fl. 47136434, petição do Espólio de Marcelo Santana de Almeida formulando pedido de habilitação nos autos mediante juntada da certidão de óbito do executado (fl. 47136435).
O exequente apresentou manifestação (fl. 47136440) requerendo que a advogada subescritora da petição apresentasse procuração, informando a inexistência de ação de arrolamento ou inventário com o nome do "de cujus" após pesquisa no site do Egrégio Tribunal de Justiça, a citação dos sucessores do "de cujus" para o sucederem na presente demanda e o arresto de bens até o final do processo.
Posteriormente, em petição à fl. 105052050, o exequente complementou os pedidos requerendo seja certificado pela secretaria se os demais executados citados apresentaram manifestação e a realização de penhora através dos sistemas Bacenjud e Renajud, a renovação do mandado de citação do executado Toplog Armazenagem e Distribuição LTDA EPP no endereço da inicial, complementando as informações para citação com meios eletrônicos de comunicação da parte.
Face ao exposto, defiro parcialmente os pedidos formulados pelo exequente e determino: a) a expedição de mandado de citação do executado Toplog Armazenagem e Distribuição LTDA EPP, devendo ser observadas as informações apresentadas pelo exequente, à fl. 105052050; b) seja certificado nos autos se os executados, Rodolpho Caribé de Araújo Pinho Neto e Mariana Alves Passos Caribé, apresentaram manifestação; c) a intimação do Espólio de Marcelo Santana de Almeida para que regularize a sua representação processual, juntando o mandato, no prazo de 15 dias; d) seja certificado nos autos a existência de ação de inventário ou arrolamento em nome de Marcelo Santana de Almeida.
Com o cumprimento integral, à conclusão.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 1 de fevereiro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
22/11/2023 21:28
Conclusos para despacho
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22/11/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 07:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:29
Decorrido prazo de TOPLOG ARMAZENAGEM E DISTRIBUICAO LTDA - EPP em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:29
Decorrido prazo de MARCELO SANTANA DE ALMEIDA em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:29
Decorrido prazo de RODOLPHO CARIBE DE ARAUJO PINHO NETO em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:29
Decorrido prazo de MARIANA ALVES PASSOS CARIBE em 24/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 07:04
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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05/05/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 17:38
Apensado ao processo 0301277-62.2018.8.05.0250
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16/02/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 02:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/06/2021 23:59.
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17/05/2021 19:04
Conclusos para despacho
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17/05/2021 19:04
Publicado Despacho em 12/05/2021.
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17/05/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 18:05
Conclusos para despacho
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06/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Mero expediente
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23/07/2019 00:00
Petição
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20/01/2018 00:00
Publicação
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10/01/2018 00:00
Mero expediente
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19/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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