TJBA - 8002183-45.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:03
Juntada de termo
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25/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 23:57
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 11/11/2024 23:59.
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02/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA em 11/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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27/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8002183-45.2023.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Auta Alves Neiva Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8002183-45.2023.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTA ALVES NEIVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Ante a necessidade de realização de nova perícia médica no presente feito, nomeio como perito judicial o Dr.
Victor Machado de Carvalho Cardoso, Médico Ortopedista, CREMEB 44.004, RE nº 24752.
Fixo-lhe os honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo, a serem suportado pela Parte Requerida, ficando a realização da perícia condicionada ao depósito prévio do valor dos honorários pericias no prazo de 10 (dez) dias.
Se for realizado o depósito judicial do valor dos honorários no prazo supracitado, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 421, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se ofício e intime-se o perito, no endereço eletrônico informado no SAPJ, enviando-lhe os quesitos formulados por este Juízo e os quesitos das partes, caso existentes, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se tem interesse em realizar a perícia, devendo, em caso afirmativo, assinar a declaração de aceitação do encargo e informar data, o local e horário para a realização da perícia.
Caso o perito aceite a nomeação, após a fixação da data e do local da perícia, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias da realização da perícia.
Na realização do Laudo Pericial o perito deverá responder os seguintes quesitos: QUESITOS 1 – A parte Autora é portadora de alguma doença ou lesão? Em caso afirmativo, explicar a doença, sua natureza, o local (órgão, membro ou função) e extensão dos males que causa à parte autora. 2 - Essa doença ou lesão se trata de invalidez permanente? 3 - Em caso positivo, esclarecer é parcial ou total? 4 - Se for parcial, é completa ou incompleta? 5 - A invalidez se for permanente parcial, qual o grau apresentado ou de redução funcional no órgão, membro ou função (residual, leve, média, intensa) ? 6 - Em caso de incapacidade permanente, esta decorre de acidente narrado pela parte autora na inicial, tem nexo, ou decorreu de evento diverso? 7- O requerente se submeteu a tratamentos médicos para minimizar o dano? Irecê-BA, 31 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
31/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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28/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
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14/12/2023 04:42
Decorrido prazo de LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:42
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:18
Decorrido prazo de LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:18
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 20:58
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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02/12/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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27/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 18:40
Decorrido prazo de LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA em 24/08/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
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17/08/2023 06:37
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 23:52
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:17
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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