TJBA - 8009619-12.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:11
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/05/2025 07:50
Decorrido prazo de CLARICE SANTOS SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:50
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
11/04/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:34
Concedida a tutela provisória
-
03/04/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 04:18
Decorrido prazo de CLARICE SANTOS SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 22:43
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
07/01/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009619-12.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Clarice Santos Silva Advogado: Flavia Santos Silva (OAB:BA68530) Reu: Unic Educacional Ltda Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009619-12.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA REQUERENTE: CLARICE SANTOS SILVA Advogado(s): FLAVIA SANTOS SILVA (OAB:BA68530) REU: UNIC EDUCACIONAL LTDA Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425) DESPACHO Vistos etc. 1.
Diante dos argumentos e documentos colacionados à inicial e petitório de ID 476589191, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, reservo-me a apreciá-lo após formação do contraditório. 3.
Considerando que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual. 4.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC). 5.
Após formação do contraditório, voltem-me os autos em conclusão para análise do pedido liminar.
Int. e Dil.
Itabuna, 10 de dezembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
11/12/2024 07:48
Juntada de acesso aos autos
-
10/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:12
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de CLARICE SANTOS SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
02/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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28/11/2024 02:13
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 03:46
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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24/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8009619-12.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Clarice Santos Silva Advogado: Flavia Santos Silva (OAB:BA68530) Reu: Unic Educacional Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009619-12.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA REQUERENTE: CLARICE SANTOS SILVA Advogado(s): FLAVIA SANTOS SILVA (OAB:BA68530) REU: UNIC EDUCACIONAL LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi juntada a petição inicial.
Dessa forma, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício supramencionado.
Itabuna, 30 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
01/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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01/11/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 23:32
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 22:51
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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