TJBA - 8040351-60.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:46
Baixa Definitiva
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08/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:39
Homologada a Transação
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07/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8040351-60.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Eliana Batista Santos Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8040351-60.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELIANA BATISTA SANTOS Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355) EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) DESPACHO Conforme se requer, comande-se SISBAJUD (ficando desde já autorizada a transferência para conta judicial, caso se encontrem ativos) para pesquisa de bens/quantias passíveis de penhora em nome da parte executada.
Para ciência das partes, ressalve-se que o prazo entre a transferência e a efetiva disponibilização do numerário na conta judicial tem sido de 05 (cinco) dias em média.
Parte autora beneficiária da justiça gratuita.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de julho de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
31/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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14/04/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
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18/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:19
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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18/10/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/09/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
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10/09/2023 14:54
Processo Reativado
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26/01/2023 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2022 18:25
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/10/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 13:01
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:05
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 17:00
Recebidos os autos
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01/09/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/12/2021 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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21/12/2021 15:08
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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21/12/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 03:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 20:50
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2021 19:10
Publicado Sentença em 10/11/2021.
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13/11/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 10:28
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2021 18:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/11/2020 23:59.
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08/06/2021 01:26
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS em 26/11/2020 23:59.
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07/06/2021 03:43
Publicado Despacho em 04/11/2020.
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07/06/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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19/04/2021 00:57
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA SANTOS em 19/05/2020 23:59.
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01/04/2021 11:22
Publicado Decisão em 24/04/2020.
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01/04/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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17/12/2020 06:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/06/2020 23:59:59.
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17/11/2020 23:33
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 15:44
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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03/11/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 15:17
Conclusos para despacho
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06/10/2020 17:14
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2020 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 15:27
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2020 12:30
Audiência conciliação cancelada para 08/09/2020 10:00.
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23/04/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 09:43
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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23/04/2020 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2020 09:30
Audiência conciliação designada para 08/09/2020 10:00.
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20/04/2020 17:27
Conclusos para despacho
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20/04/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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