TJBA - 8001953-84.2017.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:59
Decorrido prazo de KARINA VALESCA FERREIRA LINS em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:04
Decorrido prazo de ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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21/03/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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14/03/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:15
Expedição de citação.
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21/02/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001953-84.2017.8.05.0248 Monitória Jurisdição: Serrinha Autor: Riberball Mercantil E Industrial Ltda Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB:RS14877) Advogado: Karina Valesca Ferreira Lins (OAB:RS53016) Reu: Ester Ferreira De Miranda Silva - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA - 2ª VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E FAZENDA PÚBLICA AUTOS Nº :8001953-84.2017.8.05.0248 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: RIBERBALL MERCANTIL E INDUSTRIAL LTDA RÉU: ESTER FERREIRA DE MIRANDA SILVA - EPP DESPACHO Cite-se o réu para o cumprimento da obrigação indicada na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios, na forma do disposto nos arts. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o demandado a obrigação de forma espontânea e no prazo assinalado, ficará isento do pagamento das custas processuais, na forma do disposto no art. 701, § 1º, do CPC.
Advirta-se, ainda, que em não havendo o cumprimento da obrigação e nem o oferecimento de resistência, ou, oferecidos embargos, forem estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito na forma do disposto no art. 701, § 2º.
Serrinha, 22 de novembro de 2018 Maria Claudia Salles Parente Juíza de Direito -
31/10/2024 15:03
Expedição de citação.
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31/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 16:32
Conclusos para despacho
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29/04/2019 00:23
Decorrido prazo de ESTER FERREIRA DE MIRANDA SILVA - EPP em 30/01/2019 23:59:59.
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25/04/2019 00:59
Decorrido prazo de ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA em 07/12/2018 23:59:59.
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25/04/2019 00:59
Decorrido prazo de KARINA VALESCA FERREIRA LINS em 07/12/2018 23:59:59.
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04/04/2019 00:41
Decorrido prazo de KARINA VALESCA FERREIRA LINS em 19/11/2018 23:59:59.
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02/01/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 12:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2018 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2018 02:45
Publicado Intimação em 30/11/2018.
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30/11/2018 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2018 16:02
Expedição de intimação.
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28/11/2018 16:02
Expedição de citação.
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22/11/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 13:57
Conclusos para decisão
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01/11/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 02:17
Publicado Intimação em 24/10/2018.
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24/10/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 15:39
Expedição de intimação.
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16/10/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 15:22
Conclusos para despacho
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12/12/2017 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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