TJBA - 8000435-49.2020.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:07
Baixa Definitiva
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17/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 04:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:08
Decorrido prazo de GESSICA NEVES FERNANDES SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:08
Decorrido prazo de EUNADSON DONATO DE BARROS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 20:25
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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27/11/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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27/11/2024 20:24
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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27/11/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000435-49.2020.8.05.0185 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Jacilene De Jesus Benevides Advogado: Gessica Neves Fernandes Silva (OAB:BA62754) Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000435-49.2020.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: JACILENE DE JESUS BENEVIDES Advogado(s): GESSICA NEVES FERNANDES SILVA (OAB:BA62754), EUNADSON DONATO DE BARROS (OAB:BA33993) CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): SENTENÇA Vistos , etc.
Trata-se de pedido de retificação de registro civil aforado por JACILENE DE JESUS BENEVIDES alegando que se casou em 09/05/2014, oportunidade em que não incorporou o sobrenome do seu esposo JESULINO FERNANDES DO NASCIMENTO, anseio que somente surgiu agora, desejando chamar-se JACILENE DE JESUS BENEVIDES NASCIMENTO, pelas razões declinadas na exordial.
Com a inicial vieram os documentos ID. 79012136e seguintes.
O feito foi ajuizado em 23/10/2020.
No despacho ID. 385805762 ficou determinado a intimação da parte Autora pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Verifica-se na certidão do Oficial de Justiça de ID. 424522456, parte devidamente intimada.
Consta que decorreu o prazo sem a manifestação da parte, quando ocorreu a última movimentação processual (ID. 471140073).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Desta feita, conclui-se pelo abandono deliberado da causa e falta de interesse no prosseguimento do feito, o que dá ensejo à extinção.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, II e III do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Condeno o Requerente ao pagamento das custas judiciais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
Palmas de Monte Alto, datado e assinado eletronicamente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO -1º Substituto -
01/11/2024 11:24
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:48
Expedição de intimação.
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31/10/2024 16:48
Extinto o processo por negligência das partes
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29/10/2024 20:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/08/2024 23:59.
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29/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:09
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:06
Expedição de intimação.
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04/07/2024 16:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/07/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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04/07/2024 16:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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04/07/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:25
Juntada de vista ao mp
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14/06/2024 14:23
Expedição de intimação.
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14/06/2024 13:10
Expedição de intimação.
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14/06/2024 13:10
Expedição de intimação.
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14/06/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:05
Expedição de intimação.
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23/02/2024 16:05
Expedição de intimação.
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23/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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12/02/2024 02:01
Decorrido prazo de JACILENE DE JESUS BENEVIDES em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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14/12/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 04:29
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 10:04
Expedição de intimação.
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27/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:04
Expedição de intimação.
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27/11/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
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06/03/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 17:47
Decorrido prazo de GESSICA NEVES FERNANDES SILVA em 14/10/2022 23:59.
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25/09/2022 21:57
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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20/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 22:07
Expedição de petição.
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18/09/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
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26/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 00:17
Expedição de petição.
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26/07/2021 16:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/06/2021 09:53
Expedição de intimação.
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09/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 11:21
Decorrido prazo de GESSICA NEVES FERNANDES SILVA em 31/03/2021 23:59.
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17/04/2021 11:21
Decorrido prazo de EUNADSON DONATO DE BARROS em 31/03/2021 23:59.
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10/03/2021 15:19
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 13:44
Expedição de intimação.
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03/03/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 18:20
Conclusos para despacho
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18/02/2021 14:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/02/2021 19:23
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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29/01/2021 14:18
Expedição de intimação via Sistema.
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29/01/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 14:09
Conclusos para despacho
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23/10/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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