TJBA - 0105234-70.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:18
Juntada de Petição de informação 2º grau
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25/04/2025 02:12
Decorrido prazo de JONAS VANIEL DE LUCCA ZANI em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/03/2025 12:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:30
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:30
Decorrido prazo de CIDLENE CUNHA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:30
Decorrido prazo de La More Enxovais Ltda Me em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:10
Expedição de despacho.
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06/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:08
Juntada de informação
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12/11/2024 10:01
Expedição de ato ordinatório.
-
12/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:59
Juntada de informação
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06/11/2024 10:58
Juntada de informação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0105234-70.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jonas Vaniel De Lucca Zani Advogado: Antonio Carlos Do Amaral (OAB:SP55351) Advogado: Luis Roberto De Lucca Junior (OAB:SP257695) Executado: Joao Antonio Da Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: Cidlene Cunha Da Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: La More Enxovais Ltda Me Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0105234-70.2011.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JONAS VANIEL DE LUCCA ZANI EXECUTADO: JOAO ANTONIO DA SILVA, CIDLENE CUNHA DA SILVA, LA MORE ENXOVAIS LTDA ME Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino seja procedido o bloqueio da quantia de R$ 251.435,51, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Frustrada a tentativa de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD para garantia do crédito apresentado pelo credor, determino seja efetuada pesquisa junto ao sistema RENAJUD, inclusive impondo restrição, caso encontrado algum veículo.
Não satisfeito o crédito do credor conforme atos anteriores, seja efetuada pesquisa junto ao sistema INFOJUD para extração da cópia da última declaração de imposto de renda do executado.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
30/10/2024 23:19
Expedição de decisão.
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30/10/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2024 11:16
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CIDLENE CUNHA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:42
Decorrido prazo de La More Enxovais Ltda Me em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:39
Expedição de despacho.
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23/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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03/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CIDLENE CUNHA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:17
Decorrido prazo de La More Enxovais Ltda Me em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
23/12/2023 06:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
23/12/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
07/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:40
Juntada de informação
-
19/09/2023 13:43
Juntada de informação
-
16/08/2023 20:27
Decorrido prazo de JONAS VANIEL DE LUCCA ZANI em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 19:27
Decorrido prazo de JONAS VANIEL DE LUCCA ZANI em 05/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:07
Decorrido prazo de La More Enxovais Ltda Me em 05/07/2023 23:59.
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09/07/2023 03:09
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:52
Decorrido prazo de CIDLENE CUNHA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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13/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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06/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2022 00:00
Publicação
-
29/08/2022 00:00
Petição
-
26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 00:00
Exceção de pré-executividade
-
19/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 00:00
Mero expediente
-
26/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2021 00:00
Publicação
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
22/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 00:00
Publicação
-
19/10/2021 00:00
Mero expediente
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
08/10/2021 00:00
Mero expediente
-
08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2021 00:00
Petição
-
07/10/2021 00:00
Publicação
-
05/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 00:00
Mero expediente
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Petição
-
04/06/2015 00:00
Publicação
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01/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2014 00:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2014 00:00
Petição
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17/05/2012 00:00
Recebimento
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17/05/2012 00:00
Mero expediente
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13/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2012 00:00
Petição
-
11/11/2011 00:00
Publicação
-
11/11/2011 00:00
Publicação
-
08/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2011 00:00
Mandado
-
03/11/2011 00:00
Expedição de Mandado
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18/10/2011 11:28
Recebimento
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18/10/2011 09:04
Processo autuado
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18/10/2011 00:00
Expedição de Certidão
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17/10/2011 17:53
Recebimento
-
17/10/2011 10:57
Remessa
-
17/10/2011 10:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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