TJBA - 8000468-58.2024.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCILENE DE JESUS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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02/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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01/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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30/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:21
Juntada de informação
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13/02/2025 14:01
Juntada de informação
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13/02/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 14:24
Juntada de informação
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06/11/2024 11:07
Juntada de Informações
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8000468-58.2024.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Francilene De Jesus Santos Advogado: Jessica Santos De Carvalho (OAB:BA54036) Requerente: A.
L.
D.
J.
S.
Advogado: Jessica Santos De Carvalho (OAB:BA54036) Requerente: Raquel De Jesus Santos Advogado: Jessica Santos De Carvalho (OAB:BA54036) Requerente: Adalto De Jesus Santos Advogado: Jessica Santos De Carvalho (OAB:BA54036) Requerente: Jakelina Silva Santos Advogado: Jessica Santos De Carvalho (OAB:BA54036) Requerente: Joelma Silva Santos Advogado: Jessica Santos De Carvalho (OAB:BA54036) Requerente: Natanael De Jesus Santos Advogado: Jessica Santos De Carvalho (OAB:BA54036) Requerido: Adalicio Da Paixao Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000468-58.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: FRANCILENE DE JESUS SANTOS e outros (6) Advogado(s): JESSICA SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA54036) REQUERIDO: ADALICIO DA PAIXAO SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de pedido de Alvará Judicial proposto por REQUERENTE: FRANCILENE DE JESUS SANTOS, A.
L.
D.
J.
S., RAQUEL DE JESUS SANTOS, ADALTO DE JESUS SANTOS, JAKELINA SILVA SANTOS, JOELMA SILVA SANTOS, NATANAEL DE JESUS SANTOS, requerendo o levantamento de valores não levantados em vida pelo sr.
Adalicio da Paixão Santos–falecido aos 21/07/2023.
Em Despacho de ID , este Juízo determinou a intimação da parte autora para dos seus 3 (três) últimos contracheques ou proventos e 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda.
Em Petição de ID 437401458 e seguintes, a parte informou a juntada de documentos.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Analisando os documentos acostados aos autos, bem como a natureza da ação, defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita, podendo ser reanalisada em qualquer fase do processo.
A anotação na Certidão de Óbito de ID 430418307, informa que o de cujus nada versa em relação a existência de bens pelo falecido, o que autoriza, em tese, a expedição de alvará independente, nos termos da Lei nº 6.858/80. 1.
Intimem-se os requerentes, através de seu Patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos: a) certidões dos cartórios de registros de imóveis com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar em nome do de cujus; b) declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores da "de cujus" previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. 2.
Cumpridas as diligências acima, determino ao Cartório que: a) efetue pesquisa via SISBAJUD para averiguar a existência de valores em contas de titularidade do falecido; b) oficie ao INSS para que informe a este juízo a existência/inexistência de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, no prazo de 15 (quinze) dias; c) Oficie à Caixa Econômica Federal para que encaminhe a este juízo extrato da conta do FGTS do de cujus, Adalicio da Paixão Santos, inscrito no CPF sob nº *31.***.*76-34, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Após resposta dos itens acima, intimem-se os requerentes para, caso queira, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após cumpridas TODAS AS DETERMINAÇÕES, certificando-se eventual ausência de manifestação, com o fito de evitar conclusões desnecessárias, remetam-se os autos à conclusão.
Serve a presente de Ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
01/11/2024 15:51
Juntada de informação
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01/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:02
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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10/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:49
Conclusos para decisão
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27/03/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:24
Desentranhado o documento
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11/03/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
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06/02/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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