TJBA - 8003991-13.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:54
Decorrido prazo de TANIA MARIA LUCAS PEREIRA HAGE em 02/06/2025 23:59.
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29/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:09
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:44
Expedição de intimação.
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27/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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15/03/2025 09:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003991-13.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Tania Maria Lucas Pereira Hage Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003991-13.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: TANIA MARIA LUCAS PEREIRA HAGE Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos, recibo de transferência da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação ID 483163752 (e anexos). É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, haja vista que o feito tramitou o rito sumaríssimo, inexistindo previsão na legislação que disciplina o processo no âmbito dos juizados especiais previsão de pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, o que em virtude da especialidade, afasta a aplicação das previsões do CPC.
INTIME-SE A AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos dados bancários a fim de viabilizar a expedição do (s) ALVARÁ (s).
Na hipótese de requerimento de destaque dos honorários, incumbe à referida parte trazer discriminado os valores referentes ao seu montante e à do patrono, bem como o contrato de honorários.
Após o cumprimento da diligência acima, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S) para levantamento do valor depositado em conta judicial, observadas as formalidades legais e os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato ad judicia outorgado, autorizando-se, inclusive, se for o caso e nas hipóteses em que ainda pendente, a prévia realização da transferência do valor porventura bloqueado para satisfação da obrigação, bem assim o desbloqueio e/ou o levantamento de constrições quanto a eventuais excedentes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 10 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:24
Expedição de intimação.
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10/02/2025 22:35
Expedição de intimação.
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10/02/2025 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:54
Expedição de intimação.
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27/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8003991-13.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Tania Maria Lucas Pereira Hage Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Reu: Municipio De Itabuna Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003991-13.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: TANIA MARIA LUCAS PEREIRA HAGE Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 447714690 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Ademais, INTIME-SE o executado para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
31/10/2024 11:54
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:53
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:35
Expedição de decisão.
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31/10/2024 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/10/2024 10:35
Expedição de decisão.
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31/10/2024 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/10/2024 10:14
Expedição de decisão.
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09/10/2024 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:22
Expedição de decisão.
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22/07/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:59
Expedição de intimação.
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17/07/2024 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/07/2024 23:59.
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05/06/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/05/2024 03:54
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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30/05/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:56
Expedição de intimação.
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22/05/2024 18:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 18:20
Decorrido prazo de TANIA MARIA LUCAS PEREIRA HAGE em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:03
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 17:39
Expedição de intimação.
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19/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:15
Expedição de intimação.
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05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/12/2023 12:31
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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24/12/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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17/11/2023 09:59
Expedição de intimação.
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17/11/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:50
Expedição de intimação.
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02/10/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 17:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/07/2023 20:49
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 10:42
Expedição de intimação.
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20/07/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:58
Recebidos os autos
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19/07/2023 10:58
Juntada de mandado duplicado
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19/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 12:50
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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27/09/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/09/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2022 13:21
Decorrido prazo de TANIA MARIA LUCAS PEREIRA HAGE em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:32
Expedição de intimação.
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09/09/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:29
Expedição de intimação.
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09/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2022 23:12
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 14:24
Expedição de intimação.
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22/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 17:25
Expedição de intimação.
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21/08/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 17:25
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 16:48
Expedição de intimação.
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15/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 03:30
Decorrido prazo de TANIA MARIA LUCAS PEREIRA HAGE em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:15
Decorrido prazo de TANIA MARIA LUCAS PEREIRA HAGE em 04/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2022 23:59.
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17/07/2022 20:13
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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17/07/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 15:47
Expedição de intimação.
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13/07/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2022 18:40
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
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07/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 18:19
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 12:36
Expedição de citação.
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05/07/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2022 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 11:12
Expedição de citação.
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13/06/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
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31/05/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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