TJBA - 8008664-80.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:09
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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31/03/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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26/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008664-80.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Heliana Maria Souza Rocha Advogado: Valeria Souza Rocha (OAB:GO46991) Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Advogado: Icaro Neves Costa Gomes (OAB:BA69073) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8008664-80.2024.8.05.0274 AUTOR: HELIANA MARIA SOUZA ROCHA RÉU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 30 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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23/09/2024 11:43
Juntada de Termo de audiência
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23/09/2024 11:43
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/09/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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20/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 11:42
Recebidos os autos.
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20/08/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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20/08/2024 10:02
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/09/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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30/07/2024 11:46
Juntada de informação
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24/07/2024 11:17
Expedição de Carta.
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22/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:05
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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10/05/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 17:53
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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