TJBA - 8001046-87.2023.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:22
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 09/09/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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08/05/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 11:18
Expedição de intimação.
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08/05/2025 11:18
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8001046-87.2023.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Laura Ramos Barbosa Advogado: Aiala Ribeiro Amorim (OAB:BA78612) Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629) Reu: Odontoface Clinica Odontologica Ltda Advogado: Carlos Frederico Oliveira (OAB:BA45928) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001046-87.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: LAURA RAMOS BARBOSA Advogado(s): AIALA RIBEIRO AMORIM (OAB:BA78612), GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA (OAB:BA26629) REU: ODONTOFACE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado(s): CARLOS FREDERICO OLIVEIRA (OAB:BA45928) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Após, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito - 
                                            
31/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:32
Expedição de citação.
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02/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:42
Expedição de citação.
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07/05/2024 10:38
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 07/02/2024 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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17/04/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 08:13
Juntada de Termo de audiência
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31/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 23:18
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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19/12/2023 13:36
Audiência Audiência CEJUSC designada para 07/02/2024 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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19/12/2023 13:35
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 07/12/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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19/12/2023 13:35
Audiência Audiência CEJUSC designada para 07/12/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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19/12/2023 13:34
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 07/02/2024 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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19/12/2023 13:34
Audiência Audiência CEJUSC designada para 07/02/2024 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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13/12/2023 10:47
Expedição de citação.
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13/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
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01/11/2023 18:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 18:09
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 18:08
Juntada de Petição de documento de identificação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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