TJBA - 8003331-59.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:36
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487031829
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03/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:19
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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24/04/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 09:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 09:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 09:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/04/2025 18:04
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:42
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 17:54
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 01:43
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
19/09/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:03
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 04:16
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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12/04/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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10/04/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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13/03/2024 22:37
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8003331-59.2022.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Itau Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Antonio P.
Costa Silva Materiais De Construcao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003331-59.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: ANTONIO P.
COSTA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO Advogado(s): DECISÃO Visto.
Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado no demonstrativo de id 426085662, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC e execução forçada.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 27 de fevereiro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
03/03/2024 15:10
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
03/03/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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02/03/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 06:26
Juntada de Certidão
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27/02/2024 05:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO P. COSTA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:13
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO P. COSTA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO P. COSTA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO P. COSTA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:58
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO P. COSTA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO P. COSTA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO P. COSTA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 19/12/2023 23:59.
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05/01/2024 19:14
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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05/01/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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03/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8003331-59.2022.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Antonio P.
Costa Silva Materiais De Construcao Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003331-59.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: ANTONIO P.
COSTA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO Advogado(s): SENTENÇA Visto.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Itaú Administradora de Consórcios LTDA em face de Antônio P.
Costa Silva Materiais de Construção, com fundamento no Decreto-lei 911/69 com a nova redação imposta pelo art. 56 da Lei 10.931, de 01/08/2004.
Liminar deferida no ID. 389861426.
Veículo apreendido e réu citado, conforme certidão ID. 392058746 do Oficial de Justiça.
Certificação do decurso do prazo para apresentação de defesa, conforme ID. 409203994. É o Relatório.
Decido.
A teor do disposto no art. 355, II do Código de Processo Civil, passo a proferir sentença.
Considerando que o réu foi devidamente citado, mas nem purgou a mora e nem apresentou defesa, aplico os efeitos da revelia.
No caso em tela, trata-se de busca e apreensão em razão da inadimplência de contrato garantido por alienação fiduciária.
A busca e apreensão pelo proprietário fiduciário – credor - é autorizada em caráter liminar pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, desde que comprovada a mora.
As possibilidades de o devedor fiduciante recuperar a posse direta do bem, no processo de busca e apreensão, são: 1) efetuando o pagamento integral da dívida, nos termos do § 2º do artigo 3º do DL 911/69, o que não ocorreu neste caso; e, 2) demonstrando em contestação, a ausência da mora, o que também não ocorreu neste processo.
A consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, depende apenas do decurso do prazo de 05 (cinco) dias, contado da execução da ordem liminar de busca e apreensão, o que se verifica neste feito (DL 911/69, art. 3º, § 1º).
Face ao exposto, com base nas disposições ínsitas no artigo 3º do Decreto-lei 911/69, confirmo a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor e, via de consequência, consolido em suas mãos a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Marca: CHEVROLET, Modelo: MONTANA LS, Ano: 2013/2013, Cor: BRANCA, Placa: OLF4J75, Renavam: *05.***.*58-18, Chassi: 9BGCA80X0DB287573, valendo a presente decisão como título hábil para transferência do registro da propriedade.
Nos termos do art. 1º, § 4º, do Decreto Lei nº 911/69, fica assegurado à parte requerida o recebimento de eventual saldo decorrente da venda do bem após a dedução dos débitos, das despesas decorrentes da cobrança e demais acréscimos devidos.
Sucumbente, condeno a parte acionada ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte ré, em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º e § 8º do CPC, considerando a singeleza da causa e o trabalho desenvolvido pelo profissional.
Considerando as disposições do art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se os apelados para contrarrazões e, não havendo recurso adesivo, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 22 de novembro de 2023.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
22/11/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2023 00:50
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 11:39
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
09/09/2023 21:07
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
09/09/2023 17:16
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
08/09/2023 22:23
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 04:15
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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05/06/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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04/06/2023 01:41
Mandado devolvido Positivamente
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04/06/2023 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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02/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 18:56
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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01/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/08/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
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01/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 20:00
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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