TJBA - 8007859-29.2022.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:15
Decorrido prazo de OSCAR HERNAN PAULINO ARTAZA BARRIOS em 27/02/2024 23:59.
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16/01/2025 02:34
Decorrido prazo de OSCAR HERNAN PAULINO ARTAZA BARRIOS em 22/05/2024 23:59.
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14/01/2025 23:20
Decorrido prazo de OSCAR HERNAN PAULINO ARTAZA BARRIOS em 23/05/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007859-29.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Oscar Hernan Paulino Artaza Barrios Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612) Inventariado: Dionizio Jose Da Cruz Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8007859-29.2022.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Administração de herança] Autor (a): OSCAR HERNAN PAULINO ARTAZA BARRIOS Réu: DIONIZIO JOSE DA CRUZ Trata-se de Ação de Inventário/Arrolamento onde ocorreu a intimação à (ao) inventariante nomeado (a) para que procedesse ao andamento do feito com as providências necessárias, tendo resultado silente, conforme denota a certidão lançada aos autos.
Assim sendo, sustenta a jurisprudência que não há como se extinguir a ação presente, pelo que transcrevo tal entendimento: “a extinção do processo só é possível no caso de não haver bens a inventariar” (RT, 490/87). “A extinção de tais ações só é possível no caso de inexistência de bens ou de falsidade do atestado de óbito do autor da herança” ( RT, 598/81).
Dessa forma, arquivem-se provisoriamente ante a impossibilidade de extinção da ação até ulterior manifestação dos interessados.
Ilhéus - Ba, 13 de junho de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
01/11/2024 16:20
Arquivado Provisoriamente
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13/06/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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28/02/2024 00:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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28/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 04:26
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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11/02/2024 11:18
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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11/02/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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07/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 02:00
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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26/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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01/11/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 13:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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06/08/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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27/07/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 17:44
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
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12/09/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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