TJBA - 8002961-04.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002961-04.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO PARTE AUTORA: ALBERTO TILOTTA e outros (13) Advogado(s): LÊDA MENEZES DE JESUS registrado(a) civilmente como LÊDA MENEZES DE JESUS (OAB:BA62828), REJANE CRISTINA ROSSINI MARTINS (OAB:RS44625), AMANDA ROSSINI MARTINS (OAB:BA70088), HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB:SP340267) PARTE RE: KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA Advogado(s): NELIANA DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA43017) SENTENÇA Vistos, etc.
Através das petições de IDs 476588010 e 494437178, as autoras Sara Paroli e Barbara Milella requereram a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
Decido.
Consoante os termos do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, o autor poderá requerer a desistência da ação, que está sujeita a homologação judicial: "Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial." Ademais, nos termos do artigo 485, §5º, do CPC, "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença." Complementa o doutrinador Elpídio Donizetti, em Curso Didático de Direito Processual Civil, 20º Edição, São Paulo, Atlas, 2017, pág. 696, in verbis: "A desistência independe de consentimento do réu, se pleiteada antes de apresentada a contestação (art. 485, § 4º).
Apresentada a contestação, ainda que antes do encerramento do prazo de defesa, a desistência passa a depender do consentimento do réu." No presente caso, observa-se que a parte autora manifestou expressamente pela extinção do feito, sem resolução de mérito, por desistir de prosseguir com a demanda.
Verifico, ainda, que não houve apresentação de contestação no presente feito, sendo prescindível a concordância do réu em relação ao pedido de desistência.
Assim, não há óbice para homologação do pedido de desistência da referida demanda.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelas autoras Sara Paroli e Barbara Milella em IDs 476588010 e 494437178, oportunidade em que EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação às partes desistentes, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do despacho de ID 456086464, encaminhe-se cópia da presente decisão ao Des.
Relator Paulo César Bandeira de Melo Jorge, para fins de prosseguimento do Agravo de Instrumento nº 8005163-38.2022.8.05.0000.
P.R.I.C.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito Designada -
26/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de ALBERTO TILOTTA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de LUIGI MAZZOCCHI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de TIZIANA GRAZIOLI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de FRANCA QUITADAMO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de BARBARA MILELLA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de ROBERTO LANZANI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de LILIANA LANZANI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de SARA PAROLI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de RENATO BRAGHIN em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de DANIELE RONCOLATO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de WERTHER CIGARINI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de FRANCO LEPORATI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de MIRCA COPELLINI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Decorrido prazo de KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/06/2025 13:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/05/2025 17:41
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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09/05/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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06/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:08
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 04:11
Decorrido prazo de RENATO BRAGHIN em 11/10/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8002961-04.2021.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Porto Seguro Parte Re: Kijeme Travel Hoteis Ltda Advogado: Neliana De Souza Ribeiro (OAB:BA43017) Parte Autora: Alberto Tilotta Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Advogado: Lêda Menezes De Jesus (OAB:BA62828) Autor: Luigi Mazzocchi Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Parte Autora: Tiziana Grazioli Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Autor: Franca Quitadamo Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Parte Autora: Barbara Milella Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Advogado: Lêda Menezes De Jesus (OAB:BA62828) Autor: Roberto Lanzani Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Advogado: Lêda Menezes De Jesus (OAB:BA62828) Parte Autora: Liliana Lanzani Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Advogado: Lêda Menezes De Jesus (OAB:BA62828) Parte Autora: Sara Paroli Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Advogado: Lêda Menezes De Jesus (OAB:BA62828) Parte Autora: Renato Braghin Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Advogado: Lêda Menezes De Jesus (OAB:BA62828) Parte Autora: Daniele Roncolato Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Autor: Werther Cigarini Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Parte Autora: Sabrina Liscioli Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Autor: Franco Leporati Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Parte Autora: Mirca Copellini Advogado: Rejane Cristina Rossini Martins (OAB:RS44625) Advogado: Amanda Rossini Martins (OAB:BA70088) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002961-04.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO PARTE AUTORA: ALBERTO TILOTTA e outros (13) Advogado(s): LÊDA MENEZES DE JESUS registrado(a) civilmente como LÊDA MENEZES DE JESUS (OAB:BA62828), REJANE CRISTINA ROSSINI MARTINS (OAB:RS44625), AMANDA ROSSINI MARTINS (OAB:BA70088) PARTE RE: KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA Advogado(s): NELIANA DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA43017) SENTENÇA Vistos, etc.
Peticionam as partes autoras MIRCA COPELLINI, FRANCO LEPORATI, LUIGI MAZZOCCHI e WERTHER CIGARIN a desistência do feito (ID 368829386).
Trata-se de ato unilateral das partes visando a extinção do processo, mas que depende de homologação judicial (artigo 200, parágrafo único, CPC).
O pedido envolve direito disponível.
Não houve contestação ofertada pelo réu, ficando dispensado seu consentimento (§ 4º, do artigo 485 do CPC).
Posto isso, HOMOLOGO a desistência requerida, julgando, por consequência, extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento legal no art. 485, VIII, do CPC, em relação as partes desistentes.
Determino o regular prosseguimento do feito com relação ao autores remanescentes.
Custas ao final pela parte que sucumbir.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Seguro - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
31/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:45
Decorrido prazo de LUIGI MAZZOCCHI em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:45
Decorrido prazo de TIZIANA GRAZIOLI em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:45
Decorrido prazo de FRANCA QUITADAMO em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:45
Decorrido prazo de BARBARA MILELLA em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:45
Decorrido prazo de ROBERTO LANZANI em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:45
Decorrido prazo de LILIANA LANZANI em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:45
Decorrido prazo de SARA PAROLI em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:43
Decorrido prazo de DANIELE RONCOLATO em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:43
Decorrido prazo de WERTHER CIGARINI em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:43
Decorrido prazo de FRANCO LEPORATI em 11/10/2024 23:59.
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30/10/2024 22:43
Decorrido prazo de MIRCA COPELLINI em 11/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:43
Decorrido prazo de KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ALBERTO TILOTTA em 11/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 18:06
Decorrido prazo de SABRINA LISCIOLI em 11/10/2024 23:59.
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22/09/2024 15:15
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
22/09/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ALBERTO TILOTTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIGI MAZZOCCHI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de TIZIANA GRAZIOLI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCA QUITADAMO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de BARBARA MILELLA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO LANZANI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de LILIANA LANZANI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de SARA PAROLI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de RENATO BRAGHIN em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de DANIELE RONCOLATO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de WERTHER CIGARINI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de SABRINA LISCIOLI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCO LEPORATI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de MIRCA COPELLINI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:20
Expedição de sentença.
-
01/08/2024 17:20
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:45
Decorrido prazo de KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 23:45
Decorrido prazo de ALBERTO TILOTTA em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de LUIGI MAZZOCCHI em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de FRANCA QUITADAMO em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de BARBARA MILELLA em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de ROBERTO LANZANI em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de LILIANA LANZANI em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de SARA PAROLI em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de DANIELE RONCOLATO em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de WERTHER CIGARINI em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de SABRINA LISCIOLI em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Decorrido prazo de MIRCA COPELLINI em 08/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 18:43
Decorrido prazo de RENATO BRAGHIN em 08/05/2024 23:59.
-
23/06/2024 18:43
Decorrido prazo de FRANCO LEPORATI em 08/05/2024 23:59.
-
22/06/2024 18:59
Decorrido prazo de TIZIANA GRAZIOLI em 08/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 05:31
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
10/05/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 07:57
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de ALBERTO TILOTTA em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de LUIGI MAZZOCCHI em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de FRANCA QUITADAMO em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de BARBARA MILELLA em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de ROBERTO LANZANI em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de SARA PAROLI em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de RENATO BRAGHIN em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de DANIELE RONCOLATO em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de WERTHER CIGARINI em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de SABRINA LISCIOLI em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de FRANCO LEPORATI em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de MIRCA COPELLINI em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:01
Decorrido prazo de KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 04:06
Decorrido prazo de TIZIANA GRAZIOLI em 29/06/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:06
Decorrido prazo de LILIANA LANZANI em 29/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:14
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 02:14
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 02:10
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 02:06
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 02:03
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 00:55
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 00:53
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 00:21
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 00:21
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 00:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 00:06
Mandado devolvido Positivamente
-
04/03/2022 00:05
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 02:19
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 02:17
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 02:07
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 02:02
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 01:57
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 01:52
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 01:02
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 00:19
Mandado devolvido Negativamente
-
25/02/2022 00:13
Mandado devolvido Positivamente
-
25/02/2022 00:10
Mandado devolvido Positivamente
-
24/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:15
Juntada de decisão
-
24/02/2022 11:13
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 10:58
Juntada de decisão
-
23/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Alberto Tilotta em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Luigi Mazzocchi em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Tiziana Grazioli em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Franca Quitadamo em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Barbara Milella em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Roberto Lanzani em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Liliana Lanzani em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Sara Paroli em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Renato Braghin em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Daniele Roncolato em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Werther Cigarini em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:53
Decorrido prazo de Sabrina Liscioli em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:52
Decorrido prazo de Franco Leporati em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:52
Decorrido prazo de Mirca Copellini em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:52
Decorrido prazo de KIJEME TRAVEL HOTEIS LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2022 18:13
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
09/02/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 21:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/02/2022 05:15
Decorrido prazo de Roberto Lanzani em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:06
Decorrido prazo de Liliana Lanzani em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:06
Decorrido prazo de Sara Paroli em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:06
Decorrido prazo de Renato Braghin em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:05
Decorrido prazo de Daniele Roncolato em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:05
Decorrido prazo de Werther Cigarini em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:05
Decorrido prazo de Sabrina Liscioli em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:05
Decorrido prazo de Franco Leporati em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:05
Decorrido prazo de Mirca Copellini em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:35
Decorrido prazo de Alberto Tilotta em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:35
Decorrido prazo de Luigi Mazzocchi em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:35
Decorrido prazo de Tiziana Grazioli em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:35
Decorrido prazo de Franca Quitadamo em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:34
Decorrido prazo de Barbara Milella em 01/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/01/2022 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
24/01/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 13:05
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 16:03
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
02/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:31
Juntada de Petição de incidente de suspeição cível
-
17/11/2021 19:13
Mandado devolvido Positivamente
-
29/09/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 15:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/07/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Incidente de Suspeição Cível • Arquivo
Despacho • Arquivo
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