TJBA - 8003143-63.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 22:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:37
Juntada de informação
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28/05/2025 13:04
Expedição de E-Carta.
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28/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502725069
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28/05/2025 12:57
Juntada de informação
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27/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486989331
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26/05/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 13:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/04/2025 18:05
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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03/04/2025 18:05
Decorrido prazo de VALERIA MARCAL DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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18/03/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/03/2025 19:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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18/03/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/03/2025 19:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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18/03/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 11:36
Expedição de citação.
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13/02/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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06/02/2025 14:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/02/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:52
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 05:52
Decorrido prazo de MELQUISEDEC BRITO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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07/01/2025 05:52
Decorrido prazo de VALERIA MARCAL DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:30
Recebidos os autos.
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22/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA
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22/11/2024 11:14
Expedição de citação.
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22/11/2024 11:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/02/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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08/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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08/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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08/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003143-63.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Maria Idete Oliveira De Almeida Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Advogado: Valeria Marcal Dos Santos (OAB:BA51513) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003143-63.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARIA IDETE OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s): MELQUISEDEC BRITO DA SILVA (OAB:BA40380), VALERIA MARCAL DOS SANTOS (OAB:BA51513) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO istos, etc.
A comprovação de domicílio como requisito da inicial é imprescindível para o prosseguimento do feito, e para fins de aferição de observância a regra do juiz natural, que se sobressai nas demandas previdenciárias.
Nesse sentido, tem-se jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
NECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. 1.
A petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do que disciplina o artigo 320 do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o art. 321 do mesmo diploma processual, prevê que o autor será intimado para emendar a peça inicial, sanando irregularidade apontada pelo juízo, sob pena de ser indeferida. 2.
No caso, dos autos, a autora, apesar de intimada, não colacionou o documento considerado indispensável pelo juiz, mormente porque pairavam dúvidas acerca do patrocínio pelo mesmo advogado de pessoas que residiam em comarca diversa.
Destarte, não atendida a regra contida no art. 321 do CPC, a extinção do processo sem julgamento de mérito é medida que se impõe. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (TJ-PE - AC: 4795644 PE, Relator: Frederico Ricardo de Almeida Neves, Data de Julgamento: 22/10/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/12/2019) Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando comprovante de residência em nome próprio, constituído de conta de água, luz ou telefone, ou ainda, comprove relação de parentesco com o titular da fatura de consumo apresentada, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 17 de outubro de 2024.
Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito -
01/11/2024 06:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IDETE OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*48-55 (AUTOR).
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21/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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