TJBA - 8003100-92.2024.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:50
Baixa Definitiva
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07/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8003100-92.2024.8.05.0154 Carta Precatória Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Municipio De Mundo Novo Advogado: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB:PR39941) Reu: Lavarda & Lavarda Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8003100-92.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: MUNICIPIO DE MUNDO NOVO Advogado(s): REU: LAVARDA & LAVARDA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que estão presentes os requisitos constantes do artigo 260 Código de Processo Civil.
Sendo assim, cumpram-se as diligências deprecadas com a urgência que o caso requer.
Registro que, embora isenta das custas processuais, a Fazenda Pública deverá recolher, por meio de DAJE, o custeio das diligências a serem cumpridas pelos Oficiais de Justiça, nos termos da súmula 190 do STJ.
Destarte, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, devolva-se ao juízo deprecante.
Após o devido cumprimento, devolva-se com as homenagens de estilo e demais cautelas de praxe.
O presente despacho poderá ser utilizado como mandado, devendo ser instruído com as peças pertinentes.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
21/08/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 10:53
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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