TJBA - 0570521-07.2014.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0570521-07.2014.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Conrado Dos Santos Advogado: Vera Lucia Evaristo De Souza (OAB:BA11042) Advogado: Oscar Carneiro Calmon Bulcao (OAB:BA9090) Reu: Expedito Matos De Mesquita Advogado: Ricardo Alpire (OAB:BA17808) Despacho: Vistos etc.; Este magistrado não está indeferindo o pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA, contudo, busca esclarecimento, a fim de que o erário público não seja lesado, por consectário, a análise de possível pleito de recurso de agravo de instrumento pelo TJBA, por conta desta postura judicante, evidentemente, que implicaria em supressão de instância.
Tendo dúvida da veracidade da alegação da parte acionada quanto ao pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA fulcrado no art.98 do CPC, c/c o art.99, parágrafo 2.º, do referido diploma legal; determino que a parte promovida comprove em prazo de cinco (05) dias, o estado de miserabilidade jurídica, a fim de que o pleito sob questionamento seja analisado com acuidade.
A parte acionada deverá prestar declaração assinada de que não efetivou pagamento de honorários ao advogado constituído, como também não firmou contrato de honorários de advogado no presente feito, onde tal peça será enviada, posteriormente, para a Receita Federal, a fim de resguardar possível direito no momento da declaração do seu imposto de renda anual.
Por outro lado, deverá fazer a juntada dos três últimos contracheques ou rendimentos e das duas últimas declarações completa do seu imposto de renda, bem como despesas do imóvel residencial atinente a fatura de energia elétrica, fatura de água e esgoto, taxa condominial e as duas últimas faturas do cartão de crédito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 20 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
05/07/2021 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2021.
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05/07/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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30/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 16:17
Remetido ao PJE
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08/07/2020 00:00
Publicação
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06/07/2020 00:00
Mero expediente
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07/08/2018 00:00
Petição
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23/01/2018 00:00
Petição
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20/12/2017 00:00
Publicação
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18/12/2017 00:00
Mero expediente
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13/09/2016 00:00
Petição
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05/09/2016 00:00
Petição
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25/08/2016 00:00
Publicação
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19/08/2016 00:00
Mero expediente
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28/09/2015 00:00
Publicação
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21/09/2015 00:00
Documento
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03/09/2015 00:00
Publicação
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28/08/2015 00:00
Mero expediente
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11/06/2015 00:00
Petição
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11/06/2015 00:00
Petição
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08/05/2015 00:00
Documento
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26/03/2015 00:00
Publicação
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19/03/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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