TJBA - 0107442-42.2002.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:29
Decorrido prazo de SIMAO MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 08:52
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
24/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0107442-42.2002.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Maria De Lima Moreira Advogado: Ricardo Pires De Gouvea (OAB:BA17348) Advogado: Marineis Maria Silva Lima De Gouvea (OAB:BA45121) Reu: Simao Moreira Advogado: Alexandro Santana De Souza (OAB:BA21888) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0107442-42.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR PARTE AUTORA: MARIA DE LIMA MOREIRA Advogado(s): RICARDO PIRES DE GOUVEA (OAB:BA17348), MARINEIS MARIA SILVA LIMA DE GOUVEA registrado(a) civilmente como MARINEIS MARIA SILVA LIMA DE GOUVEA (OAB:BA45121) REU: SIMAO MOREIRA Advogado(s): ALEXANDRO SANTANA DE SOUZA (OAB:BA21888) DECISÃO O artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 DE JULHO DE 2015 (TJBA), estabelece: “As Varas permanecerão com seus respectivos acervos.
A distribuição, a partir desta Resolução, passará a ser especializada”.
Considerando que o processo em questão foi distribuído em 2002, entendo que o mesmo deverá permanecer no acervo da 12ª Vara das Relações de Consumo da Comarca de Salvador, conforme dispositivo acima referido.
Dessa forma, declaro a incompetência desta Vara Cível e Comercial, e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, com fulcro nos artigos 951 e 953, I, do CPC, devendo ser expedido ofício ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para decisão.
Devem ser anexadas ao ofício: 1) cópia da petição inicial; 2) cópia da decisão do juízo que originariamente declinou da competência (ID ); 3) cópia da presente decisão.
O processo deverá permanecer nesta Vara, aguardando decisão da Superior Instância.
Int.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2024.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
30/10/2024 20:14
Suscitado Conflito de Competência
-
30/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DE LIMA MOREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SIMAO MOREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
08/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
14/08/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Maria de Lima Moreira em 06/02/2024 23:59.
-
24/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Simao Moreira em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Publicação
-
09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 00:00
Mero expediente
-
19/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2019 00:00
Petição
-
08/04/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/06/2018 00:00
Publicação
-
05/06/2018 00:00
Publicação
-
30/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
26/07/2017 00:00
Publicação
-
21/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 00:00
Mero expediente
-
15/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
11/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Publicação
-
23/03/2017 00:00
Publicação
-
22/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 00:00
Mero expediente
-
21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
15/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
01/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2016 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Publicação
-
17/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2015 00:00
Mero expediente
-
05/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2013 00:00
Publicação
-
17/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2012 00:00
Recebimento
-
05/12/2012 00:00
Mero expediente
-
21/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2011 09:40
Ato ordinatório
-
30/03/2011 17:08
Ato ordinatório
-
18/03/2011 10:00
Ato ordinatório
-
28/10/2010 09:45
Expedição de documento
-
20/09/2010 17:29
Documento
-
20/09/2010 17:10
Mandado
-
06/05/2010 09:44
Ofício
-
12/04/2010 10:22
Ato ordinatório
-
11/11/2009 00:16
Publicado pelo dpj
-
05/11/2009 14:14
Enviado para publicação no dpj
-
05/10/2009 10:41
Despacho do juiz
-
28/09/2009 14:17
Petição
-
25/09/2009 12:47
Protocolo de Petição
-
21/09/2009 22:54
Publicado pelo dpj
-
21/09/2009 10:37
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2009 09:23
Despacho do juiz
-
17/08/2009 14:55
Petição
-
19/06/2009 14:55
Protocolo de Petição
-
18/06/2009 14:25
Audiência
-
07/04/2009 13:11
Audiência
-
05/03/2009 09:58
Expedição de documento
-
04/03/2009 22:25
Publicado pelo dpj
-
04/03/2009 10:48
Enviado para publicação no dpj
-
04/03/2009 10:43
Despacho do juiz
-
20/10/2008 16:52
Protocolo de Petição
-
20/10/2008 15:37
Protocolo de Petição
-
13/03/2008 15:29
Juntada
-
24/05/2006 17:34
Certidao
-
23/05/2006 19:51
Publicado pelo dpj
-
23/05/2006 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
08/06/2004 11:52
Concluso ao juiz
-
01/12/2003 15:32
Publicado no dpj
-
25/11/2003 14:19
Para publicação dpj
-
20/11/2003 16:56
Concluso ao juiz
-
17/11/2003 14:34
Mandado - entregue ao oficial
-
15/10/2003 13:38
Mandado - expedido
-
15/10/2003 10:37
Publicado no dpj
-
07/10/2003 10:25
Para publicação dpj
-
06/10/2003 16:07
Concluso ao juiz
-
01/09/2003 16:03
Mandado - expeca-se
-
14/08/2003 13:12
Mandado - expedido
-
05/08/2003 16:47
Mandado - expeca-se
-
08/07/2003 15:26
Mandado - devolvido da c. mandados
-
18/06/2003 11:06
Mandado - expedido
-
18/06/2003 11:06
Audiencia - designada
-
16/04/2003 09:55
Publicado no dpj
-
14/04/2003 15:38
Publicação no dpj
-
17/03/2003 13:16
Mandado - expedido
-
17/03/2003 13:16
Audiencia - designada
-
10/03/2003 15:04
Mandado - expeca-se
-
26/02/2003 12:05
Mandado - expedido
-
26/02/2003 12:05
Publicado no dpj
-
26/02/2003 09:39
Publicado no dpj
-
13/02/2003 10:09
Publicação no dpj
-
23/01/2003 11:47
Autos - conclusos
-
13/12/2002 12:17
Juntada
-
28/11/2002 15:17
Audiencia - designada
-
23/10/2002 16:23
Mandado - devolvido da c. mandados
-
14/10/2002 13:08
Mandado - expedido
-
14/10/2002 13:07
Audiencia - designada
-
08/10/2002 09:41
Publicado no dpj
-
03/10/2002 13:49
Autos - conclusos
-
25/09/2002 14:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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