TJBA - 8000442-86.2024.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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03/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487467319
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03/06/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487467319
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03/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000442-86.2024.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Coriolano Lessa Silva - Me Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Reu: Karina Meira Santos Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000442-86.2024.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: CORIOLANO LESSA SILVA - ME Endereço: ACURCIO JOSE DE OLIVEIRA, 113, CENTRO, BOTUPORã - BA - CEP: 46570-000 Parte Ré: Nome: KARINA MEIRA SANTOS Endereço: Rua Francina Teixeira Leão, Centro, BOTUPORã - BA - CEP: 46570-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias[1], e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id n° 470632107.
Tanque Novo/BA, 21 de fevereiro de 2025. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Jair Santos Silva Técnico Judiciário cadastro 969.203-7 -
21/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 03:51
Decorrido prazo de KARINA MEIRA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:16
Decorrido prazo de KARINA MEIRA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:08
Decorrido prazo de LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:08
Decorrido prazo de YVANA BARBOSA BIZERRA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2024 21:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 12:56
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000442-86.2024.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Coriolano Lessa Silva - Me Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Reu: Karina Meira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000442-86.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: CORIOLANO LESSA SILVA - ME Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: KARINA MEIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, e etc.
Trata-se de ação proposta pelo rito dos Juizados Especiais, tendo como partes as acima arroladas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/95, art. 54).
Considerando a ausência de conciliador nesta comarca, e, com vista a promoção da celeridade processual, determino a(s) citação(ões) da(s) parte(s) acionada(s), para responder(em) a presente ação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (§1º do art. 18 da Lei nº. 9.099/95, c/c art. 344 do CPC), devendo no mesmo prazo, apresentar proposta de transação(acordo), se assim entender(em) de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, e, sem requerimento de produção de prova, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença.
Apresentada defesa, com proposta de acordo, preliminares, pedido contraposto, e/ou documentos, vistas a parte autora pelo prazo de 15 dias (arts. 29 e 31 da Lei nº. 9.099/95).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e, faça-se com conclusos para sentença.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
01/11/2024 07:42
Expedição de citação.
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01/11/2024 07:42
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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03/08/2024 03:56
Decorrido prazo de KARINA MEIRA SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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15/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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15/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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15/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 08:38
Expedição de citação.
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05/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:51
Juntada de conclusão
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05/07/2024 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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