TJBA - 8003097-08.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:40
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS REIS NETTO em 17/03/2025 23:59.
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02/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:24
Juntada de informação
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24/02/2025 09:42
Juntada de informação
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ ATO ORDINATÓRIO 8003097-08.2023.8.05.0176 Carta Precatória Cível Jurisdição: Nazaré Deprecante: 9ª Vara Jef - Salvador Da Seção Judiciária Do Estado Da Bahia Autor: Marilene Nascimento Bonfim Autor: Anilda Bomfim Alves Advogado: Claudio De Sena Guedes (OAB:BA31403) Deprecado: Juizo Da Vara Civel Da Comarca De Nazare-bahia Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Responsável: Lucas Augusto Santos Ferreira Requerido: Joao Pereira Dos Reis Netto Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: considerando que houve a juntada do termo de aceite no Id 471968630, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar assistente técnico para acompanhar a perícia e quesitos, assim como para que a parte ré proceda ao recolhimento dos honorários periciais.
Nazaré-BA, 06/02/2025.
Eu, CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria que o digitei e assino. -
09/02/2025 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 20:59
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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12/12/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:06
Expedição de intimação.
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26/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8003097-08.2023.8.05.0176 Carta Precatória Cível Jurisdição: Nazaré Deprecante: 9ª Vara Jef - Salvador Da Seção Judiciária Do Estado Da Bahia Autor: Marilene Nascimento Bonfim Autor: Anilda Bomfim Alves Advogado: Claudio De Sena Guedes (OAB:BA31403) Deprecado: Juizo Da Vara Civel Da Comarca De Nazare-bahia Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Responsável: Lucas Augusto Santos Ferreira Requerido: Joao Pereira Dos Reis Netto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8003097-08.2023.8.05.0176 CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] AUTOR:DEPRECANTE: 9ª VARA JEF - SALVADOR DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA AUTOR: MARILENE NASCIMENTO BONFIM, ANILDA BOMFIM ALVES RÉU: DEPRECADO: JUIZO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE NAZARE-BAHIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Ante a ausência de resposta do antigo perito, nomeio como perito judicial Dr.
João Pereira dos Reis Netto, CRM 38326BA, devendo este ser intimado a manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da aceitação do múnus, advertindo-o que, na hipótese de ausência de manifestação, o silêncio será interpretado como recusa à função.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em atenção ao art. 28, parágrafo único da Resolução nº 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, valor permitido para perícias médicas realizadas em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Jurisdição Federal Delegada, os quais deverão ser recolhidos pela parte ré, o INSS, devendo esta ser intimada para proceder ao depósito judicial dos honorários.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar assistente técnico para acompanhar a perícia e quesitos, assim como para que a parte ré proceda ao recolhimento dos honorários periciais.
Após o decurso do prazo, oficie-se o perito para indicar a data e o local da realização da perícia.
Em seguida, intimem-se as partes do local e da data da realização da perícia.
Caberá ao patrono da parte autora alertar a seu cliente que deverá apresentar ao perito cópia de todos os documentos médicos necessários à realização da perícia, como relatórios, atestados, receitas, antigos ou novos.
O perito deverá apresentar laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia, com respostas aos quesitos deste Juízo e aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Com a apresentação do laudo, devolva-se a presente carta com as homenagens de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Ciência ao Juízo deprecante.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada -
03/11/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 10:45
Expedição de intimação.
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30/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:20
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 17:48
Juntada de informação
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17/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:09
Juntada de informação
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16/04/2024 15:13
Juntada de informação
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16/04/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2024 05:37
Publicado Citação em 08/03/2024.
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13/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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