TJBA - 8005770-39.2021.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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23/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501274992
-
19/05/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501274992
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19/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:11
Juntada de petição
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15/05/2025 14:09
Juntada de intimação
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08/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8005770-39.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dirllan Borges Da Silva Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910) Advogado: Gisele Oliveira Assis Novaes (OAB:BA53834) Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8005770-39.2021.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção] PARTE AUTORA: DIRLLAN BORGES DA SILVA PARTE RÉ: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 05 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
01/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
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02/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2024 06:22
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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03/02/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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26/01/2024 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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26/01/2024 09:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 25/01/2024 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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26/01/2024 09:25
Juntada de Termo de audiência
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22/01/2024 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 11:46
Juntada de informação
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13/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:28
Expedição de Carta.
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13/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 10:39
Recebidos os autos.
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08/11/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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08/11/2023 14:57
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 25/01/2024 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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08/11/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:33
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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05/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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21/06/2023 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 11:34
Expedição de Carta.
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19/04/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/01/2023 16:18
Decorrido prazo de DIRLLAN BORGES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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01/12/2022 04:10
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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01/12/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 14:21
Expedição de Ofício.
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13/12/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:02
Conclusos para decisão
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30/11/2021 16:00
Juntada de Ofício
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30/11/2021 10:06
Juntada de informação
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07/07/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 14:24
Conclusos para decisão
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26/05/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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