TJBA - 8033738-82.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
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05/12/2024 01:47
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:47
Decorrido prazo de REC 2017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES III S.A. em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:14
Decorrido prazo de RESTAURANTE DO MAR LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8033738-82.2024.8.05.0001 Renovatória De Locação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Restaurante Do Mar Ltda - Epp Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Reu: Consorcio Empreendedor Do Shopping Paralela Advogado: Margareth Ingrid Morais Freitas De Senna (OAB:PE28605) Reu: Rec 2017 Empreendimentos E Participacoes Iii S.a.
Advogado: Margareth Ingrid Morais Freitas De Senna (OAB:PE28605) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8033738-82.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Requerente AUTOR: RESTAURANTE DO MAR LTDA - EPP Requerido(a) REU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA, REC 2017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES III S.A.
Vistos, etc...
Cuidam os autos de Ação Renovatória de Contrato de Locação Comercial.
O Demandante opôs Embargos de Declaração alegando que o Despacho de Id. 435446837, que determinou o recolhimento das custas iniciais, não se atentou ao pedido de parcelamento das custas ou recolhimento ao final. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
De início, necessário pontuar que a via escolhida é incorreta.
Não cabem Embargos de Declaração contra Despacho, visto que, nos termos do art. 1.022, CPC/2015, o recurso em questão objetiva a reforma de Decisões proferidas.
O Despacho em questão se limita a uma orientação processual, não se configurando como pronunciamento deste magistrado sobre mérito ou preliminares.
De fato, não houve a apreciação do pedido para parcelamento das custas ou seu recolhimento ao final, pois o pedido em questão foi feito após proferido o Despacho.
Assim, ainda que fosse Decisão, o que, frise-se, não é, seria incabível alegar omissão ou obscuridade, visto que sequer havia requerimento nos autos ao tempo da prolação do Despacho.
Afora questões técnicas, ainda que não fosse pela inadequação da via eleita, analisando a petição de Id. 436881711, verifico que o Embargante se limitou a afirmar que enfrenta dificuldades oriundas da paralisação dos negócios nos anos de 2020 e 2021, sendo consequência da pandemia covid-19.
Porém, não verifico nos autos comprovação documental de que a empresa autora é incapaz de arcar com as custas devidas no valor de R$ 7.573,48, tendo essa se limitado a trazer argumentações apenas sem a juntada dos últimos balancetes atualizados.
Diante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime.se Salvador, 31 de outubro de 2024.
Paulo Sergio Ferreira Barros Filho Juiz de Direito -
01/11/2024 07:09
Expedição de sentença.
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31/10/2024 18:08
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:55
Decorrido prazo de REC 2017 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES III S.A. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Decorrido prazo de RESTAURANTE DO MAR LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 10:42
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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22/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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13/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
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13/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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