TJBA - 0009144-69.2002.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:36
Desentranhado o documento
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31/03/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 27/01/2025
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25/01/2025 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/01/2025 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0009144-69.2002.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Elcio Rizerio Do Carmo Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879) Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Sentença: SENTENÇA PROCESSO: 0009144-69.2002.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA EXECUTADO: ELCIO RIZERIO DO CARMO VISTOS, ETC.
O (A) EXECUTADO, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, requer a EXTINÇÃO pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Executado informa a quitação integral do débito.
O (A) Exequente (a) fora intimado (a) anteriormente, mas quedou-se inerte.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b do N.C.P.C , JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, com o efeito de resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora, se houver.
Considerando que ocorrera o pagamento do débito na esfera administrativa após a citação, CONDENO o (a) executado (a) ao pagamento das custas processuais.
Proceda-se a baixa nos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente acerca dos presentes autos.
P.
R.
I.
Proceda-se, oportunamente e segundo as regras de estilo, as anotações devidas e ao arquivamento com baixa.
Cumpra-se. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
31/10/2024 14:54
Expedição de sentença.
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23/09/2024 14:54
Expedição de ato ordinatório.
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23/09/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/06/2024 23:59.
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29/04/2024 16:49
Decorrido prazo de Elcio Rizerio do Carmo em 26/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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07/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 10:59
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:33
Expedição de termo.
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30/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 07:21
Conclusos para decisão
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22/10/2020 07:21
Expedição de Certidão via Sistema.
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01/10/2020 16:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 19:05
Expedição de termo via #Não preenchido#.
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23/03/2020 19:04
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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26/10/2019 20:17
Devolvidos os autos
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25/09/2019 00:00
Recebimento
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06/06/2017 00:00
Expedição de documento
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06/06/2017 00:00
Publicação
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06/06/2017 00:00
Ato ordinatório
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05/04/2017 00:00
Publicação
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20/03/2017 00:00
Mero expediente
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23/02/2017 00:00
Expedição de documento
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23/02/2017 00:00
Petição
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23/02/2017 00:00
Recebimento
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17/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Prescrição
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16/02/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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10/12/2002 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2013
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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