TJBA - 8000924-28.2019.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:30
Juntada de decisão
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/11/2024 17:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 01/09/2020 16:10 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU, #Não preenchido#.
-
18/11/2024 18:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/11/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000924-28.2019.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Luiz Alberto Da Silva Advogado: Laurieta Maria De Jesus Costa (OAB:BA32101) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Tel. 71 3641-2117 - Email: [email protected] 8000924-28.2019.8.05.0054 [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALBERTO DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 31 de outubro de 2024 Jenivaldo Souza silva Escrivão/Diretor de Secretaria -
31/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2024 05:53
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
15/09/2024 05:52
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 12:27
Decorrido prazo de LAURIETA MARIA DE JESUS COSTA em 13/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2021 16:12
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
19/08/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 16:11
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
19/08/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 15/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 02:42
Decorrido prazo de LAURIETA MARIA DE JESUS COSTA em 15/03/2021 23:59.
-
15/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2021 17:21
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
-
07/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 23:13
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
16/03/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 23:13
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
16/03/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
04/03/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 14:12
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
-
03/03/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 19:13
Decorrido prazo de LAURIETA MARIA DE JESUS COSTA em 08/07/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 03:49
Decorrido prazo de LAURIETA MARIA DE JESUS COSTA em 31/07/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2020 23:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 02:23
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
17/08/2020 00:17
Publicado Intimação em 23/07/2020.
-
28/07/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 01:06
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
06/07/2020 08:56
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
29/06/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 09:39
Audiência conciliação designada para 01/09/2020 16:10.
-
26/06/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 03:05
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2019 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 01:12
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 11/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2019 08:41
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
19/11/2019 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/11/2019 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2019 14:32
Expedição de despacho via Sistema.
-
18/11/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:32
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
18/11/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 18:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005801-61.2024.8.05.0110
Juizo de Direito da Vara Civel da Comarc...
Juizo de Direito da Vara Civel da Comarc...
Advogado: Eurico Vitor Ramon Barbosa Santos de Sou...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 13:15
Processo nº 0335374-35.2013.8.05.0001
Jaime Edson dos Santos
Credifibra S.A. - Credito, Financiamento...
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2013 14:16
Processo nº 8000196-88.2017.8.05.0237
Municipio de Sao Goncalo dos Campos
Solange Ribeiro Cancio
Advogado: Laius Bianchini de Mello
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2021 10:46
Processo nº 8000924-28.2019.8.05.0054
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Luiz Alberto da Silva
Advogado: Marcio Louzada Carpena
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 17:39
Processo nº 8000196-88.2017.8.05.0237
Solange Ribeiro Cancio
Prefeito
Advogado: Laius Bianchini de Mello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2017 17:48