TJBA - 8001006-91.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 23:31
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:59
Baixa Definitiva
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14/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001006-91.2024.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Reu: Amazon Servicos De Varejo Do Brasil Ltda.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Autor: Luiz Antonio Rabelo Santana Advogado: Jandiel Araujo Santos (OAB:BA64528) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA / REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: " Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001006-91.2024.8.05.0213 SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante regra ínsita no artigo 38 da lei 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes, juntaram acordo em ID 461271178, atendendo os requisitos necessários da autocomposição.
Ante o exposto, tendo em vista que os litigantes compuseram amigavelmente com relação ao objeto da presente lide, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, HOMOLOGO a transação efetuada e, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COMRESOLUÇÃO DO MÉRITO.
As partes renunciaram da interposição de recurso, dessa forma, determino que a serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas e sem ônus de sucumbência, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito" -
31/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:21
Expedição de citação.
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10/10/2024 09:21
Expedição de citação.
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10/10/2024 09:21
Homologada a Transação
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10/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/07/2024 00:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/07/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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02/07/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 06:58
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 06:56
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 08:36
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 10:17
Expedição de citação.
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23/05/2024 10:17
Expedição de citação.
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23/05/2024 10:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/07/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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21/05/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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15/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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