TJBA - 8082889-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 09:18
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA MACHADO em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:09
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA MACHADO em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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30/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8082889-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Amelia Almeida Machado Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8082889-85.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AMELIA ALMEIDA MACHADO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos, etc...
Registre-se que a presente ação que discute a contratação do empréstimo reserva de margem consignada no cartão de crédito.
No INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, foi determinada a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória.
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
O Egrégio Tribuna de Justiça da Bahia afetou o tema em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tema 20, com DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO depois da fase de produção de provas, hipótese dos autos.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do IRDR.
Assim, suspendo o despacho de ID 449582705.
Fixada tese, voltem conclusos.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
01/11/2024 09:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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14/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:16
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA MACHADO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 23:46
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:45
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 10:35
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 13:09
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ALMEIDA MACHADO em 12/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2022 05:59
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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16/06/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:26
Expedição de despacho.
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10/06/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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