TJBA - 8000279-98.2020.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/07/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 18:27
Expedição de intimação.
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27/06/2025 19:13
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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10/04/2025 11:45
Expedição de intimação.
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04/04/2025 08:54
Expedição de intimação.
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03/04/2025 21:38
Expedição de intimação.
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03/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:48
Expedição de intimação.
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06/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/12/2024 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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19/11/2024 02:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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12/11/2024 14:30
Expedição de intimação.
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12/11/2024 14:26
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/12/2024 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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12/11/2024 14:20
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 21/11/2024 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000279-98.2020.8.05.0205 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Neusa Fialho Dos Santos Advogado: Antonio Farias Terencio Filho (OAB:BA10841) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado do Bahia Vara Única da Comarca de Presidente Jânio Quadros/BA ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO COMJUNTO nº CGJ/CCI- 08/2023 Geral da Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a Decisão de ID 268645242, foi designada audiência de instrução e julgamento nos auto do processo 8000279-98.2020.805.0205, para o dia 21 de novembro de 2024, às 16:00hs, que ocorrerá em formato HÍBRIDO, conforme Art.6º do Ato Normativo Conjunto nº 03 de 17/03/2022, podendo a(s) parte(s) participar(em) PRESENCIALMENTE; deslocando-se ao Fórum da Comarca, situado à Avenida ACM, 459, centro, Presidente Jânio Quadros/BA; ou na modalidade de VIDEO CONFERÊNCIA por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto nº 276/2020.
Os participantes deverão acessar o link: Extensão para acesso à audiência via computador: https://call.lifesizecloud.com/909682 (código 909682) Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet) Extensão : 909682.
O referido é verdade e dou fé.
Presidente Jânio Quadros/BA, 01 de novembro de 2024.
Maria Aparecida Ramos de Queiroz Escrivã Designada em Substituição PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000279-98.2020.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: NEUSA FIALHO DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO registrado(a) civilmente como ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO (OAB:BA10841) Advogado(s): DECISÃO Defiro a produção de prova oral.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
A audiência se dará de forma presencial, nas instalações do Fórum desta Comarca, sendo facultada apenas aos advogados a participação de forma virtual, devendo essa opção ser informada nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação do(s) advogado(s) pela participação de forma virtual, deverá o cartório apontar o link de acesso à sala virtual.
Nos termos do § 4º do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado art. 357 também do CPC.
Por força do disposto no art. 445, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do CPC).
Defiro que a intimação seja feita pela via judicial somente quando frustrada a intimação prevista no § 1o do art. 455; quando a necessidade for demonstrada pela parte; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que a Secretaria deverá o requisitar ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; quando a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (§4º do art.455 do CPC).
Esclareço que os advogados das partes deverão, sob pena de preclusão, comprovar nos autos o cumprimento do disposto no § 1º do art. 455 do CPC pelo menos 5 dias úteis antes da data da audiência.
A testemunha que, intimada na forma do § 1° ou do § 4°, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (§5º do CPC).
Advirto as partes e seus advogados/defensores públicos que a ausência de comparecimento poderá levar à dispensa da produção das provas por eles requeridas.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Presidente Jânio Quadros - Bahia, data do sistema Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz Substituto -
01/11/2024 12:17
Expedição de intimação.
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01/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:08
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/11/2024 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, #Não preenchido#.
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13/09/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:08
Conclusos para despacho
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17/05/2022 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO FARIAS TERENCIO FILHO em 16/05/2022 23:59.
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28/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 18:09
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2022 14:42
Expedição de intimação.
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15/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
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24/02/2022 20:18
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/12/2021 10:49
Expedição de intimação.
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29/11/2021 19:02
Expedição de intimação.
-
23/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 11:44
Conclusos para despacho
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24/11/2020 16:03
Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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