TJBA - 0000032-47.2020.8.05.0209
1ª instância - Vara Criminal de Retirolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 0000032-47.2020.8.05.0209 Representação Criminal/notícia De Crime Jurisdição: Retirolândia Representante/noticiante: Alivanaldo Martins Dos Santos Advogado: Aquiles Nereu Da Silva Lima (OAB:SE473-B) Representante/noticiante: Edilson De Jesus Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RETIROLÂNDIA Processo: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME n. 0000032-47.2020.8.05.0209 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RETIROLÂNDIA REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ALIVANALDO MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): AQUILES NEREU DA SILVA LIMA registrado(a) civilmente como AQUILES NEREU DA SILVA LIMA (OAB:SE473-B) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: EDILSON DE JESUS SILVA Advogado(s): DECISÃO RELATÓRIO É O QUE IMPORTA RELATAR.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se, que a vítima se manifestou pela desistência da representação criminal (ID. 428646506), renunciando ao direito de queixa ou de representação contra o autor do fato.
Em face da retratação, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de: EDILSON DE JESUS SILVA, com fulcro no art. 107, V, do Código Penal e no Enunciado Criminal n. 99 do FONAJE, determinando o arquivamento deste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Aplico, neste caso, o entendimento contido no Enunciado nº 105 do Fonaje (FONAJE – Fórum Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil), segundo o qual é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu, a respeito das sentenças que extinguem sua punibilidade.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações necessárias.
Retirolândia/BA, datado e assinado eletronicamente.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
28/12/2021 22:19
Devolvidos os autos
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16/03/2021 10:42
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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25/06/2020 12:56
CONCLUSÃO
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25/06/2020 12:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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